O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou multa a gestora em R$ 2 mil.
Prefeita pode recorrer da decisão |
O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia
formulada contra a prefeita de Riachão do Jacuípe, Tânia Regina Matos,
pela nomeação do sogro de seu filho para o cargo comissionado de
controlador interno no exercício de 2014. O conselheiro Fernando Vita,
relator do processo, aplicou multa a gestora em R$ 2 mil.
Para comprovar o vínculo de parentesco, o Ministério Público de
Contas requereu que a prefeita apresentasse cópia da certidão de
casamento de seu filho Valfredo Carneiro de Matos Júnior com Laylanne
Mayara Carneiro Pereira de Matos. A gestora, no entanto, alegou que não
poderia cumprir a diligência, pois se trata de “documento pessoal do seu
filho” e que a prefeitura não tem acesso, implicando na presunção de
que Virgílio Pereira Filho é realmente sogro do seu filho, conforme
denúncia apresentada ao TCM.
Desta forma, houve violação da súmula vinculante nº 13 do STF, haja
vista que foi nomeado para cargo comissionado, parente por afinidade de
servidor de mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia
ou assessoramento.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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