Recentemente toda a região do sisal foi
agraciada com as chamadas chuvas de inverno que possibilitaram o plantio
de milho, feijão, hortaliças entre outros, tendo inclusive em Ichu sido
realizada a Feira da Agricultura Familiar, onde foram vendidos os mais
variados itens.
O que acontece é que as chuvas não foram
suficientes para abastecer as represas, barragens e outros
reservatórios que comportam bom volume d´água.
O Repórter Valdir Carneiro faz o
acompanhamento diário de dados pluviométricos e conforme publicado no
Ichu Notícias em Setembro o acumulado chegou a 22mm, isso no Bairro
Cortiço na sede. Esses dados podem variar em outras áreas do município.
Como há vários dias não está chovendo,
as pastagens estão sendo consumidas pelo sol e os tanques que acumularam
um pouco de água estão secando.
Através do Decreto 050/2015 de 02 de
outubro de 2015, o Prefeito Antonio George declarou Situação de
Emergência nas Áreas do município contidas no Formulário de Informações
do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude
do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE, conforme
IN/MI nº 01/2012.
Para tomar essa decisão, o gestor observou os seguintes pontos:
I – Que o grande período de estiagem que atinge praticamente todo o Município;
II – Que em decorrência dos causados pela falta d’água para consumo humano e animal e culturas em geral;
III – A falta de alimentos em conseqüência desse quadro de estiagem;
IV – A dificuldade da prefeitura em dispor de todos os recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas;
V – Que o parecer da Comissão Municipal
da Defesa Civil COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é
favorável à declaração de Situação de Emergência.
O Decreto autoriza a mobilização de
todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão
Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário existente.
Autoriza também a convocação de
voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização
de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil.
Com base no Inciso IV do Artigo 24 da
Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e
oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Este Decreto tem validade de 180 dias,
prorrogável por igual período em caso de persistência de situação
climatológica desfavorável.
Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial
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