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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Prefeitura de Ichu adotará o uso de papel não clorado ou reciclado


Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa
O Prefeito Municipal de Ichu, Antonio George, sancionou nesta segunda-feira, 05,  a Lei 032/2015 que dispõe sobre a utilização de papel não clorado ou reciclado no serviço público municipal.

Esta lei sancionada pelo Prefeito foi baseada no Projeto de Lei 01/2015 de autoria da Vereadora Lúcia Maria aprovada por unanimidade na sessão do dia 08 de setembro desse ano.

Conforme a Lei  a administração direta e indireta do município adotará, na progressão de 20% (vinte por cento) ao ano, o uso de papel não clorado ou reciclado em seus materiais de expediente, tais como: folhas timbradas, envelopes, cartões, fichários, blocos, rascunhos, notas, recibos, formulários, processos, boletins, embalagens e outros, de forma a abolir, gradativamente, a utilização de papel clareado a cloro.

Parágrafo único –  Não se aplica o disposto neste artigo para os serviços que, de acordo com a natureza ou exigência legal, impõem a utilização de papeis especiais.

A compra de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidas na legislação que trata das licitações, dando-se, entretanto, preferência aos reciclados quando as condições de preço, prazo e qualidade se equipararem. Esta Lei será regulamentada no prazo de 06 (seis) meses a partir da data de sua publicação.

Redação do AL Notícias com informações extraída do Diário Oficial

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