Foto: Ilustrativa |
O Prefeito Municipal de Ichu, Antonio
George, sancionou nesta segunda-feira, 05, a Lei 032/2015 que dispõe
sobre a utilização de papel não clorado ou reciclado no serviço público
municipal.
Esta lei sancionada pelo Prefeito foi
baseada no Projeto de Lei 01/2015 de autoria da Vereadora Lúcia Maria
aprovada por unanimidade na sessão do dia 08 de setembro desse ano.
Conforme a Lei a administração direta e
indireta do município adotará, na progressão de 20% (vinte por cento)
ao ano, o uso de papel não clorado ou reciclado em seus materiais de
expediente, tais como: folhas timbradas, envelopes, cartões, fichários,
blocos, rascunhos, notas, recibos, formulários, processos, boletins,
embalagens e outros, de forma a abolir, gradativamente, a utilização de
papel clareado a cloro.
Parágrafo único – Não
se aplica o disposto neste artigo para os serviços que, de acordo com a
natureza ou exigência legal, impõem a utilização de papeis especiais.
A compra de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições
estabelecidas na legislação que trata das licitações, dando-se,
entretanto, preferência aos reciclados quando as condições de preço,
prazo e qualidade se equipararem. Esta Lei será regulamentada no prazo
de 06 (seis) meses a partir da data de sua publicação.
Redação do AL Notícias com informações extraída do Diário Oficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.