O impeachment, que é a destituição do cargo de presidente ou de alta autoridade do Poder Executivo por crime de responsabilidade, é regulado pela Lei 1079/50.
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O impeachment, que é a destituição do cargo de presidente ou de alta
autoridade do Poder Executivo por crime de responsabilidade, é regulado
pela Lei 1079/50. Veja abaixo o rito do impeachment:
Denúncia
Pela lei, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República por
crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. As testemunhas
arroladas no processo deverão comparecer para prestar depoimento.
Recebida a denúncia, ela é despachada a uma comissão especial eleita. A
comissão deverá contar com a participação de representantes de todos os
partidos para opinar sobre a mesma.
A comissão se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger presidente e
relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a
denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse
período, a comissão poderá tomar as providências que julgar necessárias
ao esclarecimento da denúncia.
Votação
O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da
Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso
Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia. As publicações devem
ser distribuídas a todos os deputados.
Após 48 horas da publicação, o parecer será incluído, em primeiro lugar,
na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única.
Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora,
sobre o parecer. O relator da comissão especial poderá responder a cada
um.
O parecer será submetido a uma votação nominal. Caso a denúncia não seja
considerada objeto de deliberação, ela será arquivada. Caso contrário, a
denúncia segue e o presidente terá 20 dias para contestá-la e
apresentar provas que sustentem a defesa.
Análise
Terminado o prazo, com ou sem a defesa, a comissão especial colherá
depoimentos de testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir tanto
denunciante quanto denunciado. Poderá ainda fazer interrogações e
acareação das mesmas. O presidente da República denunciado poderá
assistir a todas as sessões pessoalmente ou mandar um representante ao
local.
A comissão terá dez dias após o fim das sessões para proferir um novo parecer sobre a procedência ou não das denúncias.
O novo parecer será também publicado e incluído na Ordem do Dia da
sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com intervalo de
48 horas entre uma e outra. Cada representante de partido poderá falar
uma só vez e durante uma hora. O parecer será votado nominalmente. Para
que o pedido de impeachment prossiga, dois terços dos 513 deputados
devem votar a favor.
Acusação
Caso a denúncia seja considerada procedente, será decretada a acusação
pela Câmara dos Deputados. O presidente será intimado imediatamente pela
Mesa da Câmara, por intermédio do 1º Secretário. A Câmara dos Deputados
elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do
acusado.
Decretada a acusação, o presidente da República é suspenso da função e
tem metade do salário cortado até a sentença final. Conforme se trate da
acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado
ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.
No Senado
A próxima etapa é o Senado Federal, onde há prazo de 180 dias para
deliberação, comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Caso
dois terços dos senadores votem pelo impeachment, o presidente perde o
mandato e seu vice, no caso, Michel Temer, toma posse.
Se Temer também cair, serão realizadas novas eleições diretas dentro de
90 dias, mas apenas caso o processo seja concluído até o fim de 2016.
Caso o eventual impeachment ocorra na segunda metade do mandato, o novo
presidente será eleito pelo Congresso em até 30 dias.
Informações da Agência Ansa
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