O
PREFEITO MUNICIPAL ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o que dispões a CF e a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o seguinte horário de funcionamento para todos os órgãos do Município.
De 21 a 23 de dezembro funcionamento normal. De 28 a 29 de dezembro funcionamento normal.
Paragrafo único- o funcionamento se normalizará no dia 04 de janeiro de 2016.
Art. 2º Os Serviços essenciais funcionarão normalmente durante o recesso natalino.
Art. 3º Esta Portaria entraria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2015.
Antônio George Ferreira Carneiro PREFEITO MUNICIPAL
Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial
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