O encontro de gestantes deste mês de Dezembro, aconteceu na última quarta feira, 02, com o objetivo de informar aos participantes sobre seus direitos perante esse momento tão importante em sua vida.
Ao iniciar, A Agente comunitária de Saúde, Dinalva de Freitas pediu a todos que começasse sempre o dia feliz, se colocando a serviço do outro, doando, amando, perdoando, colocando o talento que cada um tem em favor do próximo onde o Amor prevaleça acima de qualquer coisa.
Damares Oliveira, Assistente social do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), deu as boas vindas as mãmães.
Sobre o tema discutido,Damares falou da importância de se viver esse momento único na vida de toda mulher.
Para ela, a gravides deve ser vivido com tranquilidade e bastante amor e assim sendo, a mãe precisa saber das leis que amparam as mulheres nessas situações.
"Se existe uma lei, ela precisa ser cumprida. A gente vive num país em que se lutas por direitos, mas muitas vezes nos calamos perante algumas situações"- Damares.
Por isso é importante saber que existe uma lei de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que diz: Art.2º: A Saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Para ela, a gravides deve ser vivido com tranquilidade e bastante amor e assim sendo, a mãe precisa saber das leis que amparam as mulheres nessas situações.
"Se existe uma lei, ela precisa ser cumprida. A gente vive num país em que se lutas por direitos, mas muitas vezes nos calamos perante algumas situações"- Damares.
Por isso é importante saber que existe uma lei de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que diz: Art.2º: A Saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de
políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros
agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário
às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Portanto, no que diz respeito a Saúde, eis alguns dos principais direitos da mulher Grávida:
- Realizar consultas de pré natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa;
- Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação;
- Fazer exames de urina, sangue, preventivo, além da verificação da pressão arterial e do seu peso;
Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro. muitos dos direitos da mulher na hora do parto e pós parto são desrespeitadas muitas vezes por falta de conhecimento da própria mãe, portanto fique atenta:
Direitos no parto e pós-parto.
- Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto já que é considerado uma situação de urgência;
- Caso precise de um parto cesárea, é importante que a mulher saiba os motivos da necessidade desta cirurgia. Esse parto só deve ser realizado quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.
- Depois do parto, a mãe tem o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda. A separação só precisa ser feita se um dos dois necessitar de cuidados especiais;
- Se a mamãe quiser fazer a ligadura de trompas, deve ter certeza do que quer, pois é para sempre;
- o pai da criança tem direito de ir à consulta pós-parto da mulher para receber informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças. A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um dever que deve ser exercido.
Direitos assegurados por lei à gestante:
- Garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após parto;
- licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do Salário (art. 392 da CLT);
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares.( Art. 392, § 4, inc. II da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho )
Ainda sobre ampliação do período de licença maternidade:
Conforme disposto na Lei nº 11.770/08, as empresas privadas poderão, a seu critério aderir ao programa Empresa Cidadã. Nesses casos, as empregadas terão direito de receber 60 dias de prorrogação da licença maternidade e, em troca, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de renda.
Além de todas essas informações para uma gravidez com saúde, Damares falou da importância de ensinar aos filhos, a importância dos valores morais e esses valores devem ser repassados para os filhos ainda pequenos para que de fato, sejam aprendidos e retransmitidos na sociedade. "Tem coisas que podemos mudar. Plantemos as sementes do bem, do amor e da paz na vida da gente, dos nossos filhos, a colheita será farta"- Finalizou Dam.
Por Cida Carneiro/Ichu Notícias/Rádio Independente FM
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