A partir de 1º de janeiro, os prefeitos
terão que seguir o que determina a legislação eleitoras e algumas
condutas são vedadas às administrações públicas municipais.
Com base na Lei 9.504/97, as ações não permitidas são:
1. distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação
prevista no parágrafo dez, do artigo 73 ;
2. executar programas sociais
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este
mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no
exercício anterior, conforme estabelece também o artigo 73, parágrafo
11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000; e
3. realizar despesas com publicidade
dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre
dos três últimos anos que antecedem o pleito, segundo específica o
inciso VII, do artigo 73.
A data das eleições de 2016 ainda não
foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas há
possibilidade de que o primeiro turno ocorra no dia 2 de outubro, e
segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A previsão leva em consideração a
data do último processo, em 2012, em que as eleições municipais foram
nos dias 7 e 28 de outubro, primeiro e segundo turno, respectivamente.
Extraída do Bocão Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.