O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para as eleições
municipais de 2016. Na sessão da noite dessa terça-feira (15), dez
resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no
calendário eleitoral.
As
instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e
divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos;
limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e
vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito
e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e
pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por
partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da
transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais
especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de
adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do
sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da
auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de
segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além
das dez resoluções de hoje, o Plenário do TSE já havia aprovado o
Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que
estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e
de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do
próximo ano. O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e
no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão
os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Manifestações do relator
Relator
das resoluções do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes destacou, entre
outras, a que trata dos limites de gastos a serem respeitados por
candidatos a prefeito e vereador. A eleição do próximo ano será a
primeira em que a legislação traz os limites de gastos de campanhas
estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas
pela reforma eleitoral de 2015.
O
ministro enfatizou ainda a resolução do calendário da transparência
para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos
relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à
auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. “Ressalto a sua
importância, tendo em vista, inclusive, as polêmicas geradas no último
pleito. Destaco que a Justiça Eleitoral não tem nada a esconder. O que
se espera é uma maior participação da sociedade, especialmente dos entes
legitimados a acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar e estimular a
participação das etapas de fiscalização é a finalidade do calendário da
transparência”, disse o ministro.
Já
a resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, por
sua vez, estabelece prazo para a transferência de eleitores para as
seções eleitorais especiais. “Esse é um tema que sempre gera alguma
controvérsia”, disse o ministro. Ele informou que solicitou aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sugestões sobre o assunto para
serem apreciadas, assim como ocorreu com relação aos demais textos das
minutas.
O
relator agradeceu mais uma vez a participação do ministro Henrique
Neves e a colaboração das assessorias técnicas do TSE e da equipe de seu
gabinete nos trabalhos de elaboração das resoluções. “É preciso
salientar que o sucesso das eleições não se deve apenas à urna
eletrônica. Deve-se, principalmente, ao corpo técnico e aos demais
servidores, que realizam suas atividades com afinco extremo e
profissionalismo. É importante frisar o grande volume de trabalho nesta
Justiça especializada, mesmo em anos não eleitorais”, acrescentou o
ministro Gilmar Mendes.
Antes
da votação de hoje, o TSE também realizou audiências públicas para
receber sugestões dos partidos políticos, do Ministério Público, de
instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
Pesquisas eleitorais
A
partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para
conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo
Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da
pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua
divulgação.
Filiação partidária
Filiação partidária
Quem
desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses
antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma
eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano
antes do pleito.
Convenções partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação
sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O
prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer
de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos
políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de
candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às
19h do dia 5 de julho.
Gastos de campanha
Antes
da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de
2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos
gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os
próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais
valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de
registro de candidatura.
A
partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a
reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições
anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos,
inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador
nas eleições de 2016.
Propaganda eleitoral
A
resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos
candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com
início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos
foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Do Portal Interior da Bahia, com informações do TSE
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