A
Secretaria Estadual da Educação do Estado da Bahia (SEC) através do
Núcleo Regional da Educação NRE 04 sediado em Serrinha, está planejando
realizar algumas mudanças no Colégio Estadual Luiz Júlio Carneiro em
Ichu.
A informação é que sejam extintos da referida Unidade, as turmas de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e 6º Ano.
Um abaixo-assinado está circulando na cidade
contra a mudança no Luiz Júlio
|
Essa notícia vem tirando o sono de
professores, funcionários e principalmente de diversos alunos, já que
com essa mudança eles terão de estudar no Colégio Aristides Cedraz de
Oliveira (CEACO), tendo os estudantes alegado que haverá superlotação
das turmas.
Com isso, está circulando na cidade um
abaixo-assinado, onde pede que o NRE reveja essa mudança e mantenha o
mesmo sistema que funciona há anos no Luiz Júlio.
Outra preocupação é que a retirada
dessas modalidades de ensino possa acontecer demissões de terceirizados,
deixar diversos professores como excedentes entre outras situações.
Ivonei
Carneiro (Diretora do Luiz Júlio) declarou que caso isso venha
acontecer será muito complicado, mas a equipe vem fazendo o trabalho de
matricula dentro do estabelecido pela SEC/NRE, no entanto, as turmas a
serem extintas encontram-se bloqueadas no sistema.
Visando chegar a um acordo, a Diretora
informou que está tentando articular uma reunião em Ichu com a presença
do ichuense Carlos Carneiro que é o Diretor do NRE para que encontrem
uma solução.
Segundo Ivonei, existem algumas
exigências relativas a quantidade de alunos para que o Colégio tenha
determinadas modalidades de ensino, e esse tem sido um dos entraves.
A Redação do AL Notícias entrou em contato com Carlos Carneiro que nos enviou a seguinte nota.
Foto: A Voz do Campo |
O Nucleo Regional de
Educação 04 continua dialogando com representantes do Colégio Estadual
Luiz Julio Carneiro, buscando a melhor alternativa para a oferta de
vagas na Rede Estadual, considerando, sempre, os princípios da
Administração Pública.
Neste sentido, é importante
frisar que não foi adotado nenhum procedimento tempestivo nem há, como
alguns imaginam, pretensão de “fechar escola”.
Quanto à municipalização do
Ensino Fundamental está respaldada no Inciso V, artigo 11 da Lei 9394/96
(prioridade dos municípios), podendo ser requerida a qualquer momento,
independente da presença de outro nível de Ensino na Unidade Escolar.
Por fim, O NÚCLEO é uma
instância intermediária do diálogo entre comunidade e órgão central
(SEC). Continuará, portanto, exercendo sua função mediadora.
Nesta perspectiva, novos contatos e uma conversa ampliada
com representantes da comunidade escolar já estão na agenda de
atividades.
Carlos Carneiro
Diretor
Diretor
Reportagem André Luiz – AL Notícias
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