Deliberação altera o prazo estipulado no art. 2º da
Resolução CONTRAN nº 572, de 16 de dezembro de 2015, para os condutores de
ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo.
O Presidente do O Conselho Nacional de Trânsito, ad
referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência
que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto
nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o que consta no processo administrativo nº
80000.031984/2015-02,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 572, de 16
de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica concedido prazo até 31 de maio de 2016,
para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação
correspondente ao veículo, a Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC ou a
Carteira Nacional de Habilitação na categoria 'A'."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Publicado no DO em 3 mar 2016
Fonte: Blog Lucival Lopes, com imagem reprodução
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