A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira, 2 de
março, projeto de Lei Complementar que extingue o pagamento, por parte
do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa
causa.
Segundo
o autor da Proposta de Lei do Senado (PLS) 550/2015, senador Cássio
Cunha Lima (PSDB-PB), o motivo que levou à criação da contribuição
social não existe mais: a necessidade de corrigir o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) em função de perdas geradas pelos planos Verão e
Collor I.
A
correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi estimada
em cerca de R$ 42 bilhões. O objetivo do STF era garantir que o FGTS
cumprisse a função de operar políticas sociais. A recomposição foi
alcançada em 2012, por isso, “inexistem motivos para que essa
contribuição se perpetue” alerta o parlamentar.
A
relatora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), avalia que a proposta
não mexe com o bolso do trabalhador, mas garante um alívio para os
empresários. “Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que
justifique a manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo
da mão de obra no país”, afirmou a senadora. A proposta segue para
análise do Plenário do Senado.
Do Portal NS/Fonte:Agência Senado
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