sexta-feira, 1 de abril de 2016

Entenda a tramitação do processo de impeachment

Para que o processo de impeachment seja aprovado na Câmara dos Deputados e posteriormente encaminhado ao Senado são necessários os votos de no mínimo 342 dos 513 deputados. 
Foto: Divulgação
Agência Brasil - A presidenta Dilma Rousseff tem até as 19h de segunda-feira (4) para apresentar defesa por escrito à comissão especial destinada a analisar a admissibilidade do processo de impeachment. Nesse data se encerra o prazo de dez sessões ordinárias para a apresentação da defesa.

Para que o processo de impeachment seja aprovado na Câmara dos Deputados e posteriormente encaminhado ao Senado são necessários os votos de no mínimo 342 dos 513 deputados. A votação será nominal e aberta. 

Quando o processo começar, os deputados serão chamados a votar de acordo com a região ou o estado a que pertencem. Se a votação não alcançar os 342 votos, o processo será automaticamente arquivado. Caso contrário, o impeachment segue para o Senado. Para barrar o seguimento do processo, o governo precisa ter pelo menos 172 votos, o que impediria a oposição de conseguir os 342.

Entretanto, de acordo com o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), na segunda-feira a defesa será entregue às 16h30 pelo advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, que fará a sustentação oral em seguida.

Após a apresentação da defesa, a comissão tem até cinco sessões ordinárias da Câmara para que o relator dos trabalhos, Jovair Arantes (PTB-GO,) apresente parecer, que deverá ser discutido e votado pelos integrantes do colegiado até o encerramento do prazo. Para ser aprovado na comissão, o parecer precisará dos votos da maioria simples dos votantes. Isso significa que não será necessária a metade mais um dos 65 integrantes da comissão para definir os rumos do processo, basta a maioria de 33 deputados para o processo ser encaminhado ao plenário.

Mesmo com o prazo de cinco sessões, o relator poderá apresentar seu parecer imediatamente na primeira sessão. Qualquer que seja o resultado da votação na comissão, o parecer ainda terá que ser submetido à votação no plenário.

Após a comissão concluir os trabalhos, o parecer será lido em plenário, na primeira sessão ordinária da Câmara. Em seguida, vai ser encaminhado para publicação no Diário Oficial da Câmara, que começa a circular pontualmente às 8h. A partir desse horário será contado o prazo de 48 horas para que o parecer entre na pauta do plenário.

Caberá ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) convocar a sessão para iniciar as discussões e a votação final sobre a admissibilidade do processo.

Nesse cenário, é provável que o parecer seja votado na comissão até o dia 12 de abril. Depois, no dia 13, ele seria publicado no Diário Oficial e estaria pronto para ir ao plenário no dia 16 de abril. A expectativa é de que a votação no plenário dure três dias.

O trâmite do processo de impeachment obedece às definições contidas na Lei 1.079/1950, na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar o chamado rito do impeachment na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, a pedido do PCdoB.

No julgamento, a corte reafirmou o entendimento de que o rito a ser aplicado deve seguir os mesmos passos do processo que resultou no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na ocasião, a votação no plenário durou dois dias, mais de 120 deputados se inscreveram para falar e 70 discursaram.
 
Histórico
O pedido de impeachment foi acatado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia 2 de dezembro do ano passado. No documento, os advogados Helio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior pedem o afastamento da presidenta evocando as pedaladas fiscais do ano de 2014 apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Os autores do pedido dizem também que Dilma cometeu crime de responsabilidade ao editar seis decretos autorizando despesas extras em um cenário de restrição fiscal e ao, suspostamente, repetir as pedaladas fiscais em 2015, já no exercício do novo mandato.

Os decretos, não numerados, assinados pela presidenta em 27 de julho e 20 de agosto de 2015, autorizaram o governo a gastar R$ 2,5 bilhões a mais do que o previsto no Orçamento. Para os advogados, Dilma não poderia criar despesa extra quando sabia que a meta de superávit primário (dinheiro reservado para pagar os juros da dívida) prevista no Orçamento não seria cumprida.

O governo rebate os argumentos, afirmando que as contas do governo de 2015 sequer foram apreciadas pelo TCU e pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e que, portanto, não se pode falar na possibilidade de crime de responsabilidade.

Extraído do Acorda Cidade

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