Por
meio do Decreto 029/2016 de 25 de abril de 2016, o Prefeito Municipal
de Ichu, Antonio George, declarou situação de emergência nas áreas do
município atingidas pela estiagem.
Confira o teor do Decreto:
O Senhor Antonio George Ferreira
Carneiro, Prefeito Municipal de Ichu, localizado no Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
pelo Inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de
2012.
I – Que o grande período de estiagem que atinge praticamente todo o Município;
II – Que em decorrência dos causados pela falta d’água para consumo humano e animal e culturas em geral;
III – A falta de alimentos em conseqüência desse quadro de estiagem;
IV – A dificuldade da prefeitura em dispor de todos os recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas;
V – Que o parecer da Comissão Municipal
da Defesa Civil COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é
favorável à declaração de Situação de Emergência.
Art. 1º. – Fica declarada Situação de
Emergência nas Áreas do município contidas no Formulário de Informações
do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude
do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE, conforme
IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º. – Autoriza-se a mobilização de
todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão
Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário existente.
Art. 3º. – Autoriza-se a convocação de
voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização
de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. – Com base no Inciso IV do
Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de
licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta ao desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo
de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir
da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 5º. – Este Decreto tem validade de
180 dias, prorrogável por igual período em caso de persistência de
situação climatológica desfavorável.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se.
Prefeitura Municipal de Ichu, 25 de abril de 2016.
Antonio George Ferreira Carneiro
Prefeito Municipal
Detalhe: Apesar de ter
chovido bastante no início desse ano e muitos mananciais estarem com bom
volume de água, infelizmente, vários deles não estão com água
apropriada para o consumo humano, e diversas comunidades ichuenses ainda
não dispõem de abastecimento fornecido pela EMBASA.
Outro fator preponderante é que as chuvas deram uma trégua e as pastagens começaram a secar.
Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial
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