quinta-feira, 28 de abril de 2016

Prefeito de Ichu volta a decretar situação de emergência nas áreas do município afetada por estiagem


 
Por meio do Decreto 029/2016 de 25 de abril de 2016, o Prefeito Municipal de Ichu, Antonio George, declarou situação de emergência nas áreas do município atingidas pela estiagem.

Confira o teor do Decreto:
O Senhor Antonio George Ferreira Carneiro, Prefeito Municipal de Ichu, localizado no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012.

I – Que o grande período de estiagem que atinge praticamente todo o Município;

II – Que em decorrência dos causados pela falta d’água para consumo humano e animal e culturas em geral;

III – A falta de alimentos em conseqüência desse quadro de estiagem;

IV – A dificuldade da prefeitura em dispor de todos os recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas;

V – Que o parecer da Comissão Municipal da Defesa Civil COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

Art. 1º. – Fica declarada Situação de Emergência nas Áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012.

Art. 2º. – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário existente.

Art. 3º. – Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. – Com base no Inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

Art. 5º. – Este Decreto tem validade de 180 dias, prorrogável por igual período em caso de persistência de situação climatológica desfavorável.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se.
Prefeitura Municipal de Ichu, 25 de abril de 2016.
Antonio George Ferreira Carneiro
Prefeito Municipal

Detalhe: Apesar de ter chovido bastante no início desse ano e muitos mananciais estarem com bom volume de água, infelizmente, vários deles não estão com água apropriada para o consumo humano, e diversas comunidades ichuenses ainda não dispõem de abastecimento fornecido pela EMBASA.

Outro fator preponderante é que as chuvas deram uma trégua e as pastagens começaram a secar.

Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial

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