O Projeto de Lei
que criou este Título é de
autoria da
Vereadora Geovana e foi
aprovado por
unanimidade
|
Foi publicada nesta terça-feira, 05, no
Diário Oficial do Município a Lei 042/2016, Institui, no âmbito do
Legislativo Ichuense, o Título de “MULHER ICHUENSE”, que será concedido à
mulheres, Nascidas ou não neste Município, que hajam colaborado para o
engrandecimento deste Município de Ichu.
Esta iniciativa se transformou em Lei,
depois do Projeto de Lei nº 01/2016 de autoria da Vereadora Geovana
Márcia ter sido aprovada por unanimidade na sessão da Câmara.
Teor da LEI 042/2016
Art. 1º – Fica
instituído, no âmbito do Legislativo Ichuense, o Título de “MULHER
ICHUENSE”, que será concedido à mulheres, nascidas ou não neste
Município, que hajam colaborado para o engrandecimento deste Município
de Ichu.
Art. 2º – O Título
“MULHER ICHUENSE” será entregue pela Edilidade ichuense no dia 08 de
março de cada ano ou nos primeiros dias úteis subsequentes, em
comemoração ao Dia Internacional da Mulher, na Câmara Municipal de Ichu.
Art. 3º – Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano.
Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial / Foto: Emerson Pablo
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