O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei PLS 316/2015, que veda a aplicação de sanções ao Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal, quando os prefeitos receberem repasses menores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Na semana passada, os parlamentares aprovaram o texto-base do PLS e hoje finalizaram a análise de emendas à matéria. "Muitas cidades estão sendo penalizadas com a queda nos repasses dos recursos do FPM, enquanto convivem com o aumento dos gastos com custeio, em função da alta da demanda da população e queda na arrecadação, com frustração de receitas", lembrou o senador Walter Pinheiro (sem partido – BA), autor de uma matéria de igual teor, que tramita no Senado desde 2013, o PLS 44/2013.
“Quando cai a coleta de impostos como o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], o município tem queda de arrecadação. A renúncia é do governo federal. O que convivemos hoje é com os municípios sendo penalizados, quando na realidade não é de competência desses gestores municipais a responsabilidade com a frustração de expectativa de receitas. É nesse sentido que o projeto caminha. Uma proposta que debatemos muito aqui na Casa”, ressaltou Pinheiro.
A proposta visa mudar este cenário, já que os municípios têm enfrentado problemas para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa, por exemplo, limites para gastos com o pagamento da folha de pessoal.
O texto foi debatido na Comissão do Pacto Federativo, que foi presidida por Pinheiro, e depois na Comissão de Desenvolvimento Nacional (Agenda Brasil), com autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA).
Extraído do Interior Da Bahia
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