quarta-feira, 29 de junho de 2016

Ichu: Pré-candidatos e correligionários da oposição recebem palestra sobre as mudanças na lei eleitoral

O advogado Jerônimo Mesquita, especialista em política e leis eleitorais esteve no final da tarde desta quarta-feira (29) dando uma palestra importante no município de Ichu sobre as novas regras a serem adotadas na campanha eleitoral deste ano de 2016 após alteração na lei eleitoral com a Mini Reforma Política que aconteceu no final do ano passado.

A palestra aconteceu na Chácara Luck pertencente ao casal Miguel e Lucivânia e estavam presentes dezenas de pessoas entre pré-candidatos, coordenadores de campanha e correligionários do grupo de oposição. Após vários questionamentos acerca do tema, todas às dúvidas foram sanadas com a clara explicação de Dr. Jerônimo.

Após a palestra a reportagem do Ichu Notícias entrevistou o advogado que fez uma avaliação do encontro, ele também esclareceu sobre a situação de Carlos Santiago, confira no áudio.
Todas às dúvidas foram sanadas
 
   Quase que 100% dos pré-candidatos estavam presentes

Redação Ichu Notícias
Segue as principais mudanças!
PRINCIPAIS PONTOS
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
  1. a) Para presidente, governador e prefeito:
  2. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
  3. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
  1. b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
  1. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
  1. 10% distribuídos igualitariamente.
7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;

RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro
15 de agosto do ano da eleição.

Duração da Campanha eleitoral
45 dias.

Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições

De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual. (Informações Folha Nobre)

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