Foram publicadas no Diário Oficial do Município, as Portarias nº 049/2016 e 050/2016 que nomeiam a Comissão de Vistoria e Avaliação, em vista da necessidade de concretização de leilão público para alienação de bens móveis inservíveis, bem como autorizam a realização do certame.
Na Portaria 049/2016 Consta:
Art. 1º - Designar os seguintes funcionários para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Vistoria e Levantamento, com o fim especial de vistoriar e levantar bens móveis inservíveis destinados a leilão;
1.1 José Gonçalves Pereira, na qualidade de Presidente;
1.2 Osmario Arlan Carneiro, na qualidade de Secretário;
1.3 Paulo Celio Carneiro, na qualidade de membro;
Art. 2º - Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria, ainda, auxiliar o Sr. Prefeito, quando da homologação do valor da avaliação.
Na Portaria 050/2016 Consta:
Artigo 1º - Nomear e autorizar a Leiloeira Tábata Mineiro Bezerra, portadora da Matrícula nº 14/205801-7/JUCEB, para conduzir o certame do leilão público em data a ser marcada.
Artigo 2º - O profissional realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame. O leiloeiro será remunerado pelo arrematante no percentual de 5% a Titulo de Comissão e mais 5% para pagamento de despesas de viagens que importam em deslocamentos sucessivos, diárias, disponibilização de pessoal, disponibilização de infraestrutura (data-show, sistema de sonorização, computadores, impressoras, site com capacidade para leilão on line e presencial, sistema de fornecimento imediato de termos de arrematação, recibos e Ata de Leilão, etc.) divulgação e demais custos diretos e indiretos.
Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro, organizada a lista, auxiliar a comissão no que couber, quanto à avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal e mais, operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, produzir a Ata circunstanciada, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal fica isenta diretamente de pagamento de comissão, cabendo-lhe, todavia, arcar com as despesas com a publicação do procedimento.
Artigo. 5º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
DIVULGAÇÃO DO LEILÃO
Prefeitura Municipal de Ichu - Divulga: LEILÃO 001/2016 - Tipo: Maior lance, bens inservíveis (veículos chassis: C146KBR13115P; KNHTR7312W6321651; 9BWZZZ30ZKP250979; KNHTR7312Y7017047 /sucatas).
Data: 06/08/2016.
Local: Auditório da Câmara de Vereadores, à Rua Juvêncio Carneiro, s/n, centro, no dia 06 de agosto de 2016, a partir das 9:00 horas.
Leiloeira: Tábata Mineiro Bezerra, Juceb 14/205801-7.
Tel. (71) 9.9921-6482
email: tabata.leiloeira@gmail.com
Informações/Edital completo: www.centraldosleiloes.com.br
Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial
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