O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e ainda com o que dispõe a lei nº 6.454/77 de 24 de outubro de 1977 que dispõe sobre a proibição de atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação atribuída aos seguintes logradouros e bens municipais, de acordo com o que dispõe a Lei nº 6.454/77, a saber:
Rua Albertino Ferreira da Silva, passa a denominar Rua Maria Carneiro da Silva;
Centro Cultural José Martins Carneiro, passa a denominar-se Centro Cultural Argemiro Gegório de Oliveira;
Estádio Municipal Renato Mascarenhas Cedraz, passa a denominar-se Estádio Municipal Ruberval Bispo dos Santos;
Escola Municipal Deputado Emério Resedá, passa a denominar-se Escola Municipal Manoel Domingos de Araújo;
Salão Nobre Carlos Santiago de Almeida, passa a denominar-se Salão Nobre Maria Helena dos Santos, ou simplesmente, Helena Lorde.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 2016. Antonio George Ferreira Carneiro PREFEITO MUNICIPAL.
Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial
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