O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou incompetência para julgar
um pedido de suspensão dos efeitos de uma decisão anterior que sustou
as consequências jurídicas da votação das contas de 2008 do ex-prefeito
de Ichu, Carlos Santiago, na Câmara Municipal da cidade.
A decisão assinada pela presidente da corte, Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (9), ainda determina que a causa seja encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja analisado o fundamento matéria constitucional da decisão.
Anteriormente, a Desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, integrante da Primeira Câmara Cível, suspendeu os efeitos da votação ocorrida em novembro de 2010, a pedido de Santiago, que concorre a um novo mandato no executivo municipal nessas eleições pelo PHS. O TJ-BA concluiu que somente o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria poder de suspender a decisão.
“A decisão que se pretende suspender foi proferida por julgador de segundo grau, o que torna esta Presidência incompetente para apreciar o pedido, tendo em vista que o Regimento Interno deste Tribunal excepcionou, expressamente, tal atribuição, limitando-a, apenas, para suspender a execução de decisões - liminares ou sentenças - prolatadas por Juiz de Primeiro Grau de Jurisdição”, explica a presidente da Corte, na decisão.
A decisão assinada pela presidente da corte, Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (9), ainda determina que a causa seja encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja analisado o fundamento matéria constitucional da decisão.
Anteriormente, a Desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, integrante da Primeira Câmara Cível, suspendeu os efeitos da votação ocorrida em novembro de 2010, a pedido de Santiago, que concorre a um novo mandato no executivo municipal nessas eleições pelo PHS. O TJ-BA concluiu que somente o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria poder de suspender a decisão.
“A decisão que se pretende suspender foi proferida por julgador de segundo grau, o que torna esta Presidência incompetente para apreciar o pedido, tendo em vista que o Regimento Interno deste Tribunal excepcionou, expressamente, tal atribuição, limitando-a, apenas, para suspender a execução de decisões - liminares ou sentenças - prolatadas por Juiz de Primeiro Grau de Jurisdição”, explica a presidente da Corte, na decisão.
Do Portal Cleriston Silva PCS
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