Três dias depois de eleito, no pleito de 02 de outubro pela quarta vez como prefeito de Ichu cidade da região sisaleira do estado, obtendo 54,39% dos votos válidos, Carlos Santiago de Almeida e seu vice Renato Adelino Almeida conseguiu mais uma vitória nesta quarta-feira (05/10), sendo agora no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Com a chapa impugnada em processo movido pela coligação "ICHU LEVADO A SÉRIO" e pelo Diretório Municipal do Partido Social Cristão (PSC) do então prefeito e candidato a reeleição Antônio George Ferreira Carneiro que foi derrotado nas urnas, onde alegava inelegibilidade de Carlos e Adelino por terem as contas do exercício de 2008 rejeitadas, além de pedido para reforma de sentença referente ao processo de cassação de 2012, o prefeito eleito conseguiu na tarde de ontem (05) por 6 votos a 0 mais uma vitória, por unanimidade os desembargadores indeferiu os pedidos de recursos impetrado contra os mesmos pela coligação adversária. A decisão ainda cabe recurso.
Há três dias correligionários e eleitores de Carlos e Adelino comemoram a vitória |
Sobre as contas do exercício de 2008 reprovada pela Câmara Municipal de Ichu em novembro de 2010, Carlos Santiago através de seu advogado Sabino Neto (foto abaixo) conseguiu na justiça a anulação da mesma devido na época, o legislativo não seguir os trâmites legais para o rito, a exemplo, o amplo direito de defesa do gestor ao qual não teve e nem si quer foi notificado.
Sobre o pedido de reforma de sentença referente ao processo de cassação por abuso de poder econômico cometido pelos gestores Carlos Santiago e Renato Adelino no ano de 2008 (RE Nº 12654) o qual foi sentenciada pela desembargadora Juíza Sara Silva de Brito em 25/04/2012 com base na Lei Complementar 64/90, a coligação ICHU LEVADO A SÉRIO de George e Carlinhos querem o enquadramento na LC Nº 135/2010 que tornaria os mesmos inelegíveis por 8 anos e não por 3 da antiga LC Nº 64 de 18 de maio de 1990. Acontece porém, que esta LC foi criada em 2010, 2 anos após o ocorrido e, de acordo com a constituição federal de 1988 no seu art. 5º, XL, "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu." (art. 5º, XL, da Constituição Federal de 1988).
Para comemorar o resultado do julgamento alguns eleitores e correligionários de Carlos Santiago e Renato Adelino invadiram às Ruas e Avenidas da cidade na noite desta quarta-feira, onde além de carreata houve ainda o tradicional ARRASTÃO ao som da música mais tocada na campanha, "é um piseiro só" na voz de Heldon, conhecido também como Tigrão.
A alegria tomou conta dos eleitores e correligionários de Carlos e Adelino |
Redação Ichu Notícias
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