sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Ichu: Prefeito George declara novamente situação de emergência no município em virtude da estiagem

Foto: Arquivo AL Notícias
Por meio do Decreto 053/2016 de 20 de Outubro de 2016 o Prefeito Antonio George  declarou mais uma vez Situação de Emergência no município de Ichu em virtude da estiagem observando o parecer da Comissão Municipal da Defesa Civil COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
 
Para esta decisão foram observados alguns requisitos como:  
I – Que o grande período de estiagem que atinge praticamente todo o Município;  
II – Que em decorrência dos causados pela falta d’água para consumo humano e animal e culturas em geral;  
III – A falta de alimentos em conseqüência desse quadro de estiagem;  
IV – A dificuldade da prefeitura em dispor de todos os recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas;   

No Artigo 1º do referido Decreto consta que fica declarada Situação de Emergência nas Áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012.  

Cita também que autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário existente. A convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil.  

Com base no Inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos. 

O referido Decreto tem validade de 180 dias, prorrogável por igual período em caso de persistência de situação climatológica desfavorável.  

Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.