As contas da Prefeitura de Serrinha, da
responsabilidade de Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2015,
foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por 3
votos a 2, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (23/11). A decisão
contrariou o parecer do conselheiro relator, Fernando Vita, que havia opinado
pela rejeição das contas em função da aplicação de 59,12% da receita corrente
líquida na despesa total com pessoal.
O
conselheiro Raimundo Moreira propôs voto divergente, no sentido da aprovação com
ressalvas, mantendo o entendimento da maioria dos conselheiros sobre a
flexibilização do índice previsto na LRF até 60%, em razão da grave crise
financeira que os municípios estão enfrentando com a queda da arrecadação.
Acompanharam a divergência os conselheiro José Alfredo Dias e Mário Negromonte.
O conselheiro Paolo Marconi votou com o relator.
Contudo, foram mantidas as multas imputadas no relatório inicial, sendo a primeira no valor de R$15 mil, em decorrência das irregularidades encontradas durante análise do relatório técnico – dentre elas a realização de despesas consideradas elevadas na contratação de assessoria tributária -, e a outra no montante de R$54 mil pela não recondução da despesa com pessoal ao limite legalmente estabelecido.
Divergência – Na mesma sessão outros dois pareceres
motivaram votos divergentes que acabaram sem aprovados pela maioria dos
conselheiros. O primeiro relativo às contas da Prefeitura de Itaquara, na gestão
de Iracema Araújo, que, por 4 votos a 1, teve o parecer pela rejeição do
conselheiro relator Paolo Marconi substituído pelo voto divergente que aprovou
com ressalvas as contas. Seguindo o mesmo critério, o posicionamento majoritário
do pleno considerou que o gasto de 59,84% da receita corrente líquida em pessoal
estava dentro do tolerado. A gestora foi multada em R$6 mil e em 12% dos seus
subsídios anuais pela não redução dos gastos com pessoal ao limite previsto na
LRF.
O segundo voto divergente foi em relação
às contas do prefeito de Maracás, Paulo Sérgio dos Anjos, que o relator do
parecer original, conselheiro Paolo Marconi, recomendou a rejeição, mas que
também por 4 votos a 1 foram a aprovadas com ressalvas. Os gastos com pessoal ao
final de 2015 representaram 55,69% da receita corrente líquida. O prefeito foi
multado em R$6 mil pelas falhas no relatório técnico e em 12% dos seus subsídios
anuais pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá ressarcir aos
cofres municipais a quantia de R$420,00, por despesa com publicidade sem
comprovação do conteúdo veiculado.
Cabe
recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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