Na sessão desta quarta-feira (23/11), o Tribunal de
Contas dos Municípios decidiu pela rejeição das contas das Prefeituras de Gandu,
Iaçu e Jacobina, nas gestões de Ivo Sampaio Peixoto, Nixon Duarte Muniz Ferreira
e Rui Rei Matos Macedo, respectivamente, todas em face da extrapolação do limite
máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, em descumprimento ao disposto
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No
município de Gandu, os gastos com pessoal, ao final de 2015 foram alcançaram
R$32.510.633,34, que correspondeu a 62,93% da receita corrente líquida,
mantendo-se bem acima do limite de 54%. O prefeito Ivo Peixoto foi multado em
R$1 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e em R$23.040,00, por não ter
reconduzido as despesas com pessoal ao limite legal permitido. Também foi
determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$459,55, com
recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso
no cumprimento de obrigações junto ao INSS. As contas de Djalma dos Santos
Galvão, que ficou no cargo no de período de 01/09 a 30/09, foram aprovadas.
Em Iaçu, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Nixon Ferreira, para que seja apurado eventual ilícito praticado em face da não redução da despesa total com pessoal, que representou 61,47% da receita corrente líquida do município. Pela reincidência na extrapolação do índice de pessoal, o prefeito foi multado em R$54 mil e sofreu uma segunda penalidade, desta vez de R$5 mil, pelas falhas identificadas na análise do relatório técnico. Também foi determinada a restituição aos cofres municipais da quantia de R$2.235,00, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas no atraso do cumprimento de obrigações.
O prefeito de Jacobina, Rui Rei Macedo, também
sofrerá representação ao Ministério Público Estadual em razão da reincidência na
extrapolação dos gastos com pessoal. O conselheiro relator Fernando Vita aplicou
duas multas. A primeira no valor de R$10 mil, em razão das falhas e
irregularidades identificadas pela equipe técnica na análise das contas, e outra
de R$57.600,00, por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao
limite previsto na LRF. Além de descumprir o índice com pessoal, vez que gastou
61,73% da recita corrente líquida do município, o prefeito não realizou o devido
recolhimento de multas impostas pelo Tribunal em processos anteriores.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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