sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Ichu: Publicado Decreto com a Comissão de Transmissão de Governo

Através do Decreto 056 de 22 de Novembro de 2016, o Prefeito Municipal de Ichu, Antonio George Ferreira Carneiro, nomeou a COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO, imposta por força da Resolução nº 1.311/2012, do TCM/BA.
A Comissão de Transmissão de Governo tem a incumbência de evitar a descontinuidade administrativa no município, mediante o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços encetados em prol de comunidade.

Composição  
I – o representante da Secretaria de Finanças, Dorivaldo Ferreira da Silva e Josilene Souza Carneiro Oliveira;  

II – o secretário de Administração e Finanças, Gildenor Ferreira de Oliveira;  

III – o responsável pelo Sistema de Controle Interno do município, Nerisvaldo Mendonça;  

IV – o representante do prefeito eleito – Jose Idemario dos Santos, Renato Adelino Almeida, Débora da Silva França Costa Mascarenhas e Ylisson Magaiver da Silva Almeida.   

No artigo 3º do Decreto consta que fica determinado o imediato encaminhamento à Comissão de Transmissão do Governo o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e de Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Matas e Riscos Fiscais para o e exercício seguinte, nos termos dos artigos 4° e 5° da Lei Complementar n° 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.   

Além da documentação mencionada no artigo anterior, deve ser encaminhada à Comissão de Governo os seguintes documentos:  
I – Termo de Verificação de Saldo em Caixa, no qual se registrará o valor, em moeda corrente, e os cheques em poder da Tesouraria, encontrados nos cofres da Prefeitura ou da Câmera e, 31 de dezembro do exercício que se encerra, assinado pela Comissão instituída através de Ato dos respectivos gestores, conforme determina a Resolução TCM n° 1060/05, art. 9°, item 20 e art. 10 item 2;  

II – Termo de Verificação de Saldos Bancários, do qual constará o saldo da conta-corrente da Prefeitura ou Câmera em bancos, anexando-se extrato que indique o valor existente no banco em 31 de dezembro do exercício que se encerra, acompanhado da respectiva conciliação bancária, devidamente assinados pelo Gestor, Tesoureiro e Contador;  

III – Relação das Contas Bancárias, a qual deverá indicar o nome do banco e o número da conta;  

IV – Relação de valores pertencentes a terceiros, como, por exemplos, cauções, cautelas etc.;  

V – Demonstrativo dos Restos a Pagar referentes a exercício anteriores e aqueles relativos ao exercício que se encerra, com cópias anexas dos respectivos empenhos, distinguindo-se os processados dos não processados, contendo.    

a) o numero de ordem, pela numeração dos empenhos, a dotação, com os respectivos empenhos valores e nomes dos credores; b) o número da inscrição do credor no CNPJ ou CPF; c) a data do contrato, do empenho e, se processados, a data liquidação.  

VI – Relação dos Precatórios pendentes de pagamentos;  VII – Demonstrativos da Dívida Fundada Interna, contendo lei autorizativa, objeto, data do contrato, prazo de pagamentos, valor principal, valor dos encargos, número de parcelas a pagar, montante autorizado e saldo a pagar, acompanhado das certidões ou extratos pelos órgãos pertinentes;  

VIII – Relação das Obrigações de Longo Prazo, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros assemelhados, destacando-se o que foi pago e o saldo a pagar.  

IX – Relação de valores e títulos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, corrigidos e discriminados por contribuintes.  

X – Relação atualizada em 31 de dezembro do exercício que se encerra dos respectivos tombamentos;  

XI – Relação dos Bens de Consumos existentes em almoxarifado em 31 de dezembro do exercício que se encerra;  

XII – Relatório de Controlo Interno, abordando as exigências da Resolução TCM n° 1120/05, acompanhado da declaração assinada pelo gestor, dando ciência do conteúdo do referido relatório;  XIII – Relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município, de acordo com as informações declaratórias constantes no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA;    

XIV – Levantamento da situação dos servidores, de acordo com as informações declaratórias contida no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, contendo o quantitativo de:  a)servidores em cargo efetivos;  b)servidores em cargo comissionado;  c)servidores em cargo celetista;  d)servidores com função gratificada;  e)servidores à disposição;  f) trabalhadores temporários;  g)agentes políticos.   

XV – Relação de concursos públicos realizados e em realização, indicando-se os homologados nos exercícios, os que estão em andamentos e aqueles que se encontram dentro do prazo de validade;  

XVI – Relação de pendências em pagamentos de servidores, se houver.  

XVII – Relação de entidades civis que receberam recursos públicos municipais a titular de subvenção, contribuição ou auxílio, Organização Social – OS e Organização da Sociedade Civil de Interesses Público – OSCIP e as que deles não prestaram contas, informados o valor repassado;  

XVIII – Relação de controles administrativos de despesas continuadas;  

XIX – Relação de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias e patronais, se houver;  

XX – Relação de ações em Juízo a favor ou contra a Fazenda Pública Municipal;  

XXI – Livros contábeis e administrativos estabelecidos na Resolução TCM n° 612/02;  

XXII – Cadastros Tributários e Fiscais dos contribuintes do município;  

XXIII – Relação dos Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo em tramitação na Câmara Municipal.  

XXIV – Cópia de Legislação básica do Município, tais como:   

a) Lei Orgânica do Município;  

b) Leis Complementares à Lei Orgânica. Se ocorrerem;  

c) Registro Interno das entidades da administração municipal;  

d) Lei de Organização do Quadro de Pessoal;  

e) Estrutura dos Servidores Públicos, ou norma subsidiariamente utilizada;  

f) Legislação tributaria;  

g) Plano Diretor de Desenvolvimentos Urbanos e legislação pertinente;  

h) Leis que disciplinem; 
1. concessão de diárias;  
2. fixação de subsídios de agentes políticos;  
3. concessão adiantamentos;  
4. contratação temporária de mão-de-obra;  
5. concessão de subvenções sociais;  
6. licitações e contratos administrativos.   

i) outras normas correlatas.  
XXV – Demonstrativos de Despesas e Receitas Orçamentárias e Extraorçamentárias do mês de dezembro;  

XXVI – Demonstrativo das contas do Razão Analítico e o Sintético referente ao mês de dezembro.  

XXII – Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei 4.320/64), acompanhado da relação analítica que compõe a referida dívida;  

XXVIII – Relação analítica dos elementos que compõe a Ativa Realizável;  

XXIX – Relação dos gastos com publicidade, de acordo com as informações declaradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA;  

XXX – Comprovantes de remessa dos dados enviados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, referentes ao mês de dezembro, observando os prazos e normas contidos na Resolução TCM n° 1282/09 e suas alterações; § 1° Os documentos encaminhados à Comissão de Transmissão de Governo serão emitidos em papal timbrado e subscritos;    

I – na Prefeitura, pelo Prefeito e autoridades competentes da administração que se encerra;  

II – nas Câmeras, pelo Presidente que está deixando o cargo e por membros da Mesa.  

§ 2° Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término do exercício em que ocorrem as eleições, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e à Mesa Diretora da Câmera.  

§ 3° O relatório de que trata o parágrafo anterior será parte integrante dos respectivos Termos de Transmissão de Cargo. 

Artigo 5°. – Deverá ser encaminhada correspondência ao prefeito eleito, a fim de que este indique as duas pessoas que integrarão a Comissão constituída pelo presente Decreto.   

Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial

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