O Tribunal de Contas dos Municípios - TCM opinou pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu, relativas ao exercício financeiro de 2015, sob a responsabilidade do Presidente Antonio Carlos Carneiro Almeida.
Confira o teor da decisão
Ante o exposto e com fundamento no art. 40, inciso II, da Lei Complementar nº 6/91, vota-se pela emissão de Parecer Prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Câmara Municipal de ICHU, relativas ao exercício financeiro de 2015, da responsabilidade do Gestor, Sr. Antonio Carlos Carneiro Almeida, em razão de ocorrência consignada nos relatórios da 9ª Inspetoria Regional acerca da apresentação de relatório do controle interno deficiente.
Redação do AL Notícias com informações do TCM
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