Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de
motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido,
assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e
ser proibido de firmar contratos com a administração pública. É o que
propõe a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado
(PLS) 427/2016, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a
pensão alimentícia.
Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.
Segundo informações da Agência Senado, a autora analisa que as
restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza
alimentar, portanto, urgente dessas dívidas. Em sua opinião, a suspensão
do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao
exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a
pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos.
No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em
juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões. Ela diz
ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a
administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse
público em o Estado não contratar com inadimplentes. O projeto recebe
decisão terminativa na CCJ.
Fonte: Acorda Cidade
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