O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como não poder requerer passaporte ou carteira de identidade
Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem
até amanhã (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça
Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em
qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento
oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de
habilitação ou carteira de trabalho.
Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência,
tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa
será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a
explicação dada pelo eleitor.
O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica
sujeito a diversas sanções, como não poder requerer passaporte ou
carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou
assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou
estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em
concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.
Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua
situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será
estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a
R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode
ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar
sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A
Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição
separada.
Quem se encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui
domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a
justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório
eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar
a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.
Em alguns estados, é possível fazer a justificativa pela internet. São
eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa
Catarina e São Paulo. Os links para o sistema online de justificação
podem ser encontrados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de
cada estado.
Fonte:Agencia Brasil // Extraída do Acorda Cidade
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