Entre as medidas do projeto estão o trabalho remoto (fora da empresa), a divisão das férias em três períodos
O presidente Michel Temer anunciou nesta
quinta-feira (22) mudanças na área trabalhista. A proposta do governo
mantém a jornada de trabalho de 44 horas semanais com a possibilidade de
mais quatro horas extras. O total poderá chegar a até 48 horas por
semana. O trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito
horas mais quatro horas extras) em um único dia, desde que o limite na
semana seja 48 (incluindo as horas extras).
Por meio de medida provisória (MP), o projeto
estabelece a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa
Seguro-Emprego (PSE), permite a redução da jornada de trabalho e a
redução no salário em 30% sem que haja demissão. Outra medida anunciada,
por meio de projeto de lei (PL), é a prevalência do acordo entre
empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.
Pelo PSE, o governo compensa 50% da redução
salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do
seguro-desemprego, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). O PSE é uma continuidade do Programa de Proteção ao Emprego
(PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff, que teria vigência até
o fim deste ano. Ele permite a redução de jornada e de salário, com
contrapartida da União.
A MP também fixa regras sobre o contrato de trabalho
temporário, que poderá ter a duração de 120 dias, podendo ser
prorrogado por igual período. Atualmente, esse período é de 90 dias, com
prorrogação pelo mesmo período.
De acordo com o presidente da Federação das
Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, entre as medidas do projeto
estão o trabalho remoto (fora da empresa), a divisão das férias em três
períodos, com pagamento parcelado e a jornada, que poderá chegar a 12
horas diárias, no limite de 220 horas mensais, dentre outros.
Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT),
que não estava presente no evento, diz que as alterações podem resultar
em “jornada de trabalho intermitente, com o trabalhador ficando
inteiramente à disposição do patrão e recebendo pagamento apenas pelas
horas trabalhadas, quando for recrutado, em contratos temporários com
validade de 180 dias e em demissões mais baratas, com redução da multa
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras”. A
entidade diz ainda que a maioria dos trabalhadores está desprotegida e
que a maior parte dos sindicatos é de pequeno porte e sem muita força, o
que pode prejudicar as negociações.
Correio24H
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