sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Ichu: SINTRAPI publica Edital convocando eleição para escolha da nova Diretoria

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu - SINTRAPI publicou edital  convocando os filiados para a Eleição que escolherá a nova Diretoria da Entidade para o período de 19 de Janeiro de 2017 a 19 de Janeiro de 2020. A eleição acontecerá em 09 de Janeiro de 2017. Confira o teor do Edital. 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SINDICAL
Pelo presente Edital, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu – SINTRAPI, devidamente representado pela sua Diretoria Executiva, baseado no Capítulo VI e Seção I do Estatuto Social do Sindicato, faz saber que no dia nove (09) de janeiro de 2017, na sede desta Entidade, será realizada a Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, para o mandato de dezenove (19) de janeiro de 2017 a dezenove (19) de janeiro de 2020. Para efeito do disposto no art. 57, as chapas deverão:  

Art.57 - As chapas que concorrem deverão está completas, preenchidos todos os cargos das respectivas diretorias, com sócios habilitados e quites com a Tesouraria da entidade para participar do pleito, conforme o Estatuto.  

§ 1º As chapas deverão ser inscritas na secretaria do sindicato até o décimo quinto dia após a publicação do edital, que deverá até 03 dias depois de recebidas publicar no mural do sindicato a relação completa de todos os candidatos.     

§ 2 A inscrição das chapas não oficializa a sua homologação, que deverá ser feita pela comissão eleitoral, após análise da documentação e dos pedidos de impugnação que poderá ser feita por qualquer sócio em dias com as obrigações estatutárias que publicará no prazo de 03 dias após o término do prazo da inscrição de chapas a relação das chapas aptas ao pleito em primeira instância e dois dias depois à homologação final.  

§ 3º A chapa que tiver algum nome impugnado pela comissão eleitoral em primeira instancia terá 24 horas para a substituição, caso isso não ocorra, a chapa então será impugnada por completo na homologação final.  

§ 4° É de responsabilidade das chapas verificar as condições de todos os nomes inclusos nas chapas bem como o acompanhamento na comissão eleitoral da situação em que ela se encontra até a data da publicação das chapas homologadas.  

§ 5° Cada chapa terá direito a indicar um representante para acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral desde a inscrição até o termino dos trabalhos com a posse dos eleitos.  

O requerimento de registro de chapa poderá ser assinado por qualquer dos candidatos que a integra, endereçado à Comissão Eleitoral em duas (02) vias, acompanhados dos seguintes documentos: 1- Ficha de qualificação do candidato em duas (02) vias assinado pelo próprio candidato; 2- Cópia do contracheque. O Pleito Eleitoral será presidido por uma Comissão Eleitoral composta por 05 membros. Os votos serão colhidos por uma urna fixa instalada na Sede do Sindicato, localizado na Av. Carlos Heder de Oliveira Carneiro nº 41 – Centro – Ichu/BA, no horário das08:00h às 17:00h.

Ichu, 20 de dezembro de 2016          

Marcia Maria Cedraz Carneiro                  Enilda Almeida Carneiro Oliveira 
      Coordenadora Geral                          Coordenadora Administrativa  

Redação do AL Notícias

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