O juiz Marcon Roubert da Silva – titular da Vara Crime da Comarca de
Ipirá, atuando em substituição na Comarca de Serra Preta – determinou na
quarta-feira (14), por volta das 18h15, o bloqueio de R$ 10.463.958,00
em ativos financeiros do Município de Serra Preta, através do sistema do
Banco Central. A decisão do magistrado objetiva dar efetividade ao
determinado pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)
Salomão Resedá.
As medidas judiciais buscam evitar que recursos financeiros,
provenientes de depósito judicial via precatório da União, referente a
ação judicial ajuizada contra o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), sejam usados nas práticas deletérias em curso pela gestão do
prefeito Adeil Figueredo Pedreira (PMDB).
A esbórnia dos recursos públicos
Todavia célere e precisa, as decisões judiciais foram, no primeiro
momento, obstadas de cumprimento por práticas que ensejam evidente crime
contra o interesse público e o cumprimento de ordem judicial.
Conforme relatos dos advogados — responsáveis pela ação popular em
que foram proclamadas as decisões judiciais — na quarta-feira (14), ao
se dirigirem ao Município de Serra Preta com a cópia da decisão, o
preposto do Banco do Brasil não reconheceu a ordem judicial emitida pelo
desembargador Salão Resedá, não se dando por intimado. Na sequência, em
um gesto típico de cena de filme de ficção, em que uma organização
criminosa toma o poder, a sede da Prefeitura de Serra Preta se encontra
fechada, observando-se movimento de servidores no interior, mas sem que o
público tivesse acesso.
Para completar o deletério quadro, o gestor do município, Adeil
Figueredo, a despeito do que vinha fazendo desde o sábado (10/12),
mantinha-se em local desconhecido, sendo impossível intimar a
municipalidade para o cumprimento da ordem judicial, que objetivava
preservar os ativos financeiros, para que a próxima gestão, que se
inicia no dia 1ª de janeiro de 2017, obedecendo os critérios
recomendados pelo Tribunal de Contas dos Municípios, faça a correta
aplicação dos recursos.
Decisão célere
Observando que os recursos financeiros estavam esvaindo-se através
das ações perniciosas em curso pela gestão do Município de Serra Preta,
os advogados se dirigiram ao juiz Marcon Roubert e, com a cópia da
decisão do desembargador Salomão Resedá, peticionaram requerendo o
bloqueio dos ativos através do Banco Central.
Em decorrência da diferença de horários do sistema bancário da Bahia e
de Brasília, a decisão do juiz não pôde ser efetivada pelo Banco
Central, ficando para o dia subsequente. Na mesma ordem judicial o juiz
determinou, através de ofício, que o preposto do Banco do Brasil em
Serra Preta procedesse o bloqueio administrativo dos ativos. Ao ser
intimado a cumprir a ordem judicial, o responsável pela agência declarou
que restava apenas R$ 2,7 milhões na conta da prefeitura.
Os advogados informaram que as decisões do Poder Judiciário da Bahia
permanecem efetivas, até que a soma total de R$ 10.463.958,00 seja
bloqueada pelo Banco Central. Eles inferem que as evidências indicam
prática criminosa e acreditam que o Ministério Público da Bahia (MPBA) e
a próxima gestão — cujo prefeito é Rogerio Serafim Vieira de Sousa
(Aldinho, PTN) — adotem medidas de responsabilização do atual gestor
Adeil Figueredo.
Fonte: Jornal Grande Bahia
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