O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como não poder requerer passaporte ou carteira de identidade
Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem
até amanhã (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça
Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em
qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento
oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de
habilitação ou carteira de trabalho.