O consumidor
que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a
eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada
estejam quitadas.
Essa é a nova
determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para
proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura
– que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está
prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de
março, editada para evitar confusões.) Isso porque, às vezes, um morador
tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em
atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o
morador do imóvel.
“Não se pode
penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e
a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A
distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá
atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para
evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da
Aneel.
A mesma norma
ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da
conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o
horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era
possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa
ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e
o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um
corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o
consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de
volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem
energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço
essencial no final de semana”, completa Rufino.
Do Portal CN/Fonte:Sobral24H
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