O PREFEITO MUNICPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I e II do Art. 30 da Constituição Federal, promulgado em 05 de outubro de 1998 e pelo inciso IV do Art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO:
I – Que a seca ocasiona o exaurimento dos mananciais, ocasionando a falta de água para o consumo humano e animal;
II – Que frequentemente o município enfrenta estiagens prolongadas com graves prejuízos na agricultura, na pecuária e na economia local;
III – Que esses acontecimentos têm resultado em aflições e prejuízos que atingem praticamente todo o município – áreas urbanas e rurais;
IV – Que há uma grande necessidade de se evitar, ou ao menos reduzir os impactos danosos dessas adversidades;
V – Que a Lei Municipal Nº 05, de 25 de abril de 2012 foi regulamentada pelo Decreto Nº 28/2012 e o preenchimento dos cargos ali criados devem ser preenchidos por ato do Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos que compõem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC ficam de modo estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º - A COMDEC é composta por:
I – pelo Coordenador ou Secretário Executivo;
II – pelo Conselho Municipal;
III – pela Secretaria Administrativa;
IV – pelo Setor Técnico; V – pelo Setor Operativo.
§ 1º - Todos os membros dos órgãos elencados no presente artigo são designados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para prestar serviços gratuitos considerados de alta relevância.
§ 2º - Os cargos dos órgãos da COMDEC ficam preenchidos da seguinte maneira:
1 – O cargo de Coordenador ou Secretário Executivo será ocupado pelo Sr. YURE PIANCÓ DE OLIVEIRA SILVA;
2 – O Conselho Municipal será composto pelos seguintes membros:
2.1 – Representante da Câmara Municipal de Vereadores:
Sr. ADALBERTO SANTIAGO DE ALMEIDA.
2.2 – Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA)
Sr. NILO SANTIAGO GUIMARÃES.
2.3 – Representante da Secretaria Municipal de Ação Social
Sr ª DIANA SANTIAGO CARNEIRO.
2.4 - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura
YURE PIANCÓ DE OLIVEIRA SILVA.
2.5 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde
CÉLIO PEDRO CARNEIRO.
2.6 – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Sr. ANDRÉ LUIZ LIMA OLIVEIRA.
2.7 – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
CRISTIANA BRITO DE OLIVEIRA.
2.8 – Representante das Cooperativas
KÁTIA MARCIANA CARNEIRO DE ALMEIDA.
2.9 – Representante do Clero
GERALDO EDMILSON DOS SANTOS.
2.10 – Representante das Associações
SAMIRA RAMOS FONTES
3. A Secretaria Administrativa será representada pela Sr. ª YONARA LIMA SANTOS SILVA.
4. O Setor Técnico será representado pelo Sr. AMILTON CONCEIÇÃO OLIVEIRA.
5. O Setor Operacional será representado pelo Sr. URBANO DE ARAÚJO.
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito poderá sempre que solicitado, oferecer suporte técnico-administrativo necessário ao pleno funcionamento da COMDEC.
Art. 4º - A COMDEC em condições normais, reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, devendo ser lavrada atas de suas reuniões.
Redação do AL Notícias com informações do Diário Oficial
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