Publicadas
no Facebook, fotos do animal morto a tiros na última segunda-feira
(20), no bairro Auto do Recreio em Serrinha, causou indignação nos
internautas.
Segundo Milleany Andrade, a internauta que compartilhou as fotos, um desconhecido efetuou vários tiros no animal.
No grupo Serrinha – Bahia do facebook ele escreveu: "Não é raiva, é simplesmente indignação por ver tanta gente brincando com a vida do outro, e ainda se acham no direito de se fazer de certinho por aí... É muita gente precisando de uma dose de vergonha na cara."
Algum Miserável aqui no alto do recreio, acaba de matar a tiro um cachorro de estimação, dócil, que só pensava em brincar. O que dizer de um ser que tem coragem de matar um bichinho desse a tiro?”
Em seguida, vários internautas se revoltaram com o assassinato do cão e publicaram suas indignações. Segue alguns comentários.
“Faz a denuncia no MP. Esse louco portando uma arma, hoje esse inocente irracional, amanhã um inocente racional pode ser vítima desse louco, essa escória humana. Espero que sua morte seja tão cruel quanto a que ele cometeu.” Virgínia Santos.
“Terrível monstruosidade! Quem faz isso a um ser inocente não tem nenhum sentimento. É um verdadeiro monstro.” Hamilton Queiroz
“Tem que denunciar pra essa desgraça ir pra cadeia! Gente maldita viu.” Joann Trabuco
Abandono e maus-tratos à animais é crime!
Caso você veja
ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não
pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar
Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A
denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº.
9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código
Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que
introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem
consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, na maioria das vezes, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, na maioria das vezes, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!
Do Portal Ailton Pimentel
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