O valor total de R$1.050.000,00, deve ser ressarcidos com recursos pessoais
Osni pode recorrer da decisão |
Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios
decidiu apresentar denúncia ao Ministério Público Estadual contra o
ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso Araújo, para que se apure a
prática do crime de improbidade administrativa na contratação direta do
escritório “Nogueira Santos Advogados Associados” e do advogado Jerônimo
Luiz Plácido de Mesquita, para a prestação de serviços de “assessoria e
consultoria jurídica”, no exercício de 2015.
O agora ex-prefeito, por conta do contrato, terá que restituir aos
cofres municipais o valor pago aos causídicos, um total de
R$1.050.000,00, com recursos pessoais, em vista da não comprovação da
efetiva prestação dos serviços por “Nogueira Santos Advogados
Associados”. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o
ex-prefeito em R$10 mil.
Ao analisar os contratos, a relatoria identificou que não poderia ter
sido utilizada a inexigibilidade de licitação, vez que não estavam
presentes os pressupostos da inviabilidade de competição, natureza
singular do objeto e notória especialização do sujeito. Os serviços
contratados não exigiam “habilidade ou saber jurídico diferenciado” dos
executores e nem revelam caráter incomum que justifique o privilégio da
contratação sem concorrência.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que
“o amplo rol de atividades objeto das avenças diz respeito
essencialmente à prestação continuada de assessoria jurídica municipal e
patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, de modo
que não se vislumbram características incomuns a demonstrar que apenas
determinada empresa, ou profissional, teria condições de realizá-lo a
contento”.
Além disso, chamou a atenção do relator e do MPC a ausência de
efetiva demonstração da prestação do serviço contratado na relação
firmada entre a prefeitura e “Nogueira Santos Advogados Associados”,
cujo valor do contrato foi pactuado em R$1.050.000,00. “Não se considera
razoável, a título de prova da ampla prestação dos serviços, que estes
tenham se consumado com a obtenção de uma única liminar a favor do Ente
contratante, obtida no primeiro mês de contrato com prazo de vigência de
15 meses e que sequer se reporta a um valor específico atinente ao que
teria sido revertido para o município, de modo a se poder aferir a
relação “custo x benefício”, e, por conseguinte, a economia gerada aos
cofres públicos”, concluiu o conselheiro Paolo Marconi.
Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito se justifica
O ex-prefeito de Serrinha Osni Cardoso, tão logo tomou conhecimento
da publicação do TCM e da repercussão na mídia, escreveu uma nota se
justificando sobre o ocorrido. Leia na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Mais uma vez os atos praticados no meu governo são alvos de
divulgações infundadas. Sempre busquei benefícios para o município.
Sempre cumpri o que a Lei determina, sem me acovardar diante de
dificuldades impostas por entendimentos pessoais de cada cidadão.
Não é a primeira vez que a contratação de escritórios de advocacia na
minha gestão causa polêmica acerca da possibilidade de se aplicar,
nesses casos, a inexigibilidade de licitação. Durante meu governo, o
Ministério Público do Estado da Bahia, através de denúncias, promoveu
duas ações com objetos similares ao que agora se divulga.
No primeiro processo, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa, tombada sob o número 7403-57.2011.805.0248, resultou na
REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL em relação à contratação dos Escritórios de
Advocacia Nogueira Santos Advogados Associados e Buri Caldas Assessoria e
Consultoria LTDA. Nesta ação, houve recurso do Ministério Público, o
qual restou indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Na segunda ação, uma ação Criminal Originária também proposta pelo
Ministério Público do Estado da Bahia, tombada sob o número
0026788-17.2015.805.0000, onde se buscava o reconhecimento de
ilegalidade na contratação dos citados Escritórios de Advocacia, o
Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria dos votos de seus membros, NÃO
RECEBEU A DENÚNCIA proposta pelo Ministério Público, para reconhecer a
legalidade dos contratos celebrados, afastando, como de costume, toda e
qualquer tentativa de imputar à minha Gestão atos ímprobos.
Portanto, é com esse espírito de dever cumprido, observando sempre os
ditames da Lei, que me dirijo ao povo da Bahia para esclarecer a
divulgação veiculada na mídia e dizer a cada um de vocês que jamais
desistirei de provar minha inocência e minha coragem para perseguir
benefícios em nome do bem-estar do povo que depositou em mim sua
confiança. Muito obrigado!!!!!
Confira na íntegra os resultados dos processos, disponível no link: https://goo.gl/vOMdCT
Atenciosamente,
Osni Cardoso.
Fonte: TCM
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