O capitão Allan Araújo falou ainda sobre o uso das tornozeleiras eletrônicas. Ele destacou a importância do equipamento para a atividade prisional.
Foto: Ed Santos / Acorda Cidade |
Noventa e seis presos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de
Santana foram beneficiados nesta terça-feira (21) com a saída
temporária da Páscoa, que foi antecipada. A decisão foi assinada no
final da tarde de ontem (20), pelo juiz da Vara de Execuções Penais
Valdir Viana, que autorizou a saída de 100 detentos, entre os 1780
aprisionados do local. No entanto, quatro foram impedidos pela direção
da unidade penal pelo cometimento de falta disciplinar no interior do
presídio.
De acordo com o diretor do presídio, Capitão Allan Araújo, por conta da
decisão judicial, na manhã desta terça-feira (21), foi feito um
levantamento para saber quais presos poderiam sair e quais deixariam de
receber o benefício devido a situações disciplinares. “O preso que
responde a processo disciplinar, que se comportou mal, que praticou
algum delito no interior da unidade pode ser impedido de sair na saída
temporária”, explicou o capitão.
Uso de tornozeleiras
O capitão Allan Araújo falou ainda sobre o uso das tornozeleiras
eletrônicas. Ele destacou a importância do equipamento para a atividade
prisional. No entanto, lembra que a Bahia ainda não fez a licitação
desta ferramenta de monitoramento.
“O uso da tornozeleira eletrônica é importantíssima para a atividade
prisional, em relação àqueles presos que estão em prisão domiciliar, na
saída temporária, e dentre outras possibilidade, e seria ideal que eles
fossem monitorados pelo estado. É uma ferramenta prevista em lei de
ordenamento que regem o processo penal, mas a Bahia ainda não conseguiu
licitar esse serviço que é muito complexo”, afirmou.
Segundo o diretor do Conjunto Penal, a contratação do serviço exige uma
grande estrutura com central de monitoramento e uma equipe
multi-institucional para que o preso seja monitorado.
“O estado tem buscado isso. Nós temos acompanhado algumas ações e já avançamos em alguns pontos, e em outros precisamos avançar. O juiz da Vara de Execuções tem nos exigido o cumprimento deste dispositivo, porém existem decisões do escalão superior que dizem que se o estado ainda não conseguiu contratar, esse preso não pode deixar de sair. O juiz deu um prazo de mais 60 dias para que o estado se adeque e não prejudique a saída desses presos", diz o diretor.
Laiane Cruz com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.
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