O presidente
Michel Temer sancionou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio
do Planalto, a medida provisória que estabelece prazos e simplifica
procedimentos para a renovação de concessões de rádio e televisão.
Por se tratar
de uma medida provisória, a norma entrou em vigor no ato da publicação
pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não perder a
validade, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Segundo o
governo, o objetivo principal é desburocratizar os processos e evitar a
descontinuidade ou interrupção do serviço público de radiodifusão.
O presidente da
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Paulo
Tonet Camargo, comemorou a sanção da medida provisória.
“Hoje, o setor
de radiodifusão comemora o maior avanço legislativo dos últimos anos. A
sanção era aguardada ansiosamente por aqueles que há muito esperam uma
simplificação dos processos. Essa é uma demonstração cabal do governo no
rumo da desburocratização”, disse.
Para o
presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Luiz
Claudio Costa, a medida representa uma modernização da legislação, que
deverá beneficiar o setor.
O evento contou ainda com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.
Renovação
O texto
determina que as entidades que desejarem a renovação do prazo de
concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão fazer o
pedido durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga.
Atualmente, esse prazo é entre os seis meses e três meses anteriores ao
fim do prazo da outorga.
Caso a outorga
expire sem que tenha havido ainda uma decisão sobre o pedido de
renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário,
mas com as condições de funcionamento preservadas.
As entidades
que não tiverem apresentado pedido de renovação no prazo previsto serão
notificadas pelo governo para que se manifestem em até 90 dias.
Se as
exigências legais para a renovação não forem atendidas, o Poder
Executivo irá se manifestar pela perempção (extinção) da concessão, que
será submetida ao Congresso Nacional.
A proposta
também simplifica a análise das alterações contratuais ou estatutárias
que impliquem alteração dos objetivos sociais ou mudança do controle
societário.
Atualmente, é
exigida pela lei a necessidade de prévia anuência do órgão competente do
Poder Executivo para a realização da operação.
A proposta
determina que as alterações tenham apenas que ser comunicadas ao órgão
competente do Poder Executivo, prescindindo, assim, dessa prévia
anuência.
A medida
provisória inclui ainda a regularização das concessões vencidas. A
partir da publicação da medida, as entidades tiveram até 90 dias para
fazer o pedido.
Rádios comunitárias
Um dos pontos
de polêmica foi em relação às rádios comunitárias. O texto original da
MP não estendia as mudanças nas regras para a renovação das concessões a
esse tipo de emissora.
Quando passou
na Câmara, foi incluído um trecho aplicando essas regras às rádios
comunitárias. O receio de partidos de oposição era que a menção a essas
rádios constava de um trecho separado da parte principal da MP, o que
facilitaria eventual veto parcial do governo.
Durante a
votação no Senado, o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR),
houve um compromisso do governo federal de não vetar essa parte da
medida provisória.
O texto mantém
ainda o prazo de dez anos para a concessão e autorização de rádios e de
15 para televisão, que podem ser renovados por períodos sucessivos e
iguais.
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