O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
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A reforma trabalhista volta ao centro do debate
político na próxima semana, na Câmara dos Deputados. Na terça-feira (18)
o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, apresentado pelo
relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), será apreciado pela
comissão especial que analisa a matéria.
A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido
de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira
reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer na terça-feira e o
texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira
(19). Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões
para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas.
O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que,
caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem
necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre
os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares
no plenário antes de seguir a tramitação.
Parecer
O relator apresentou o parecer sobre a reforma trabalhista na última
quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e
contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne
parte das 844 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai
modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde
1943. Nas primeiras páginas do parecer, Rogério Marinho apresenta um
histórico da legislação trabalhista do país e das audiências da
comissão.
“O objetivo [da reforma] é modernizar a legislação do trabalho. Não
podemos deixar que a precarização das leis de trabalho impeçam a criação
de postos de trabalho. Nem por isso estamos propondo a revogação de
direitos”, ressaltou o deputado, no parecer favorável à proposta do
Executivo de atualização da CLT.
O relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação
coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos.
No substitutivo, o deputado sugere a previsão de “algum risco” para quem
ingressar com uma ação judicial, como o pagamento das custas judiciais.
A sugestão também inclui a regulamentação para o dano extrapatrimonial.
Veja a seguir os principais pontos do parecer de Marinho:
Negociado sobre o legislado
Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, a possibilidade
de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos
tenham mais valor do que o previsto na legislação foi ampliada pelo
relator. O texto enviado pelo governo tinha 13 pontos específicos, entre
os quais plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em
até três vezes. O substitutivo de Marinho aumenta a possibilidade para
quase 40 itens.
A nova redação propõe a manutenção do prazo de validade máximo de dois
anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho,
vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua
vigência).
O parecer apresentado por Rogério Marinho altera a concessão das férias
dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê que o direito
possa ser usufruído em até três períodos. No relatório, o parlamentar
define que não é permitido que um dos períodos seja inferior a 14 dias
corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias
corridos cada um. Além disso, para que não haja prejuízos aos
empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que
antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Para Marinho, ao se abrir espaço para que as partes negociem diretamente
condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias
estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às entidades
sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior segurança
jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.
Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei que não poderão ser
alterados por acordo coletivo chegou a 29. O projeto inicial proibia
mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho. O novo
texto, prevê, entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve;
FGTS; salário mínimo; décimo terceiro salário; hora extra, seguro
desemprego, salário-família; licenças maternidade e paternidade;
aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal
remunerado.
Fim da contribuição sindical obrigatória
No parecer, Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita
aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento
da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito somente depois
de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.
“Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam
suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista,
uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os
sindicatos para que dessem sustentação ao governo”, afirmou Marinho.
O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho,
para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no
caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos
que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.
“Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de
alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da
atuação de seu sindicato”, destacou o relator. Para Marinho, os
sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança de
um dia de trabalho por ano, e a mudança vai acabar ainda com
instituições sem representatividades, o que chamou de “sindicatos
pelegos”.
Trabalho intermitente
A proposta de Marinho prevê a prestação de serviços de forma
descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao
empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. A
modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes,
eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem
horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação
parcial, aquela cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
No trabalho intermitente, pode haver a prestação de serviços de forma
descontínua, alternando períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o
pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho
nessa modalidade deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora
de serviço.
O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo
menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de
cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento
da remuneração, de férias e décimo terceiro proporcionais, além do
repouso semanal remunerado e adicionais legais. Segundo a proposta de
Marinho, o empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) FGTS.
Trabalho terceirizado
O texto proposto por Marinho retira as alterações de regras relativas ao
trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em
março, já havia alterado as regras do tempo máximo de contratação, de
três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial,
pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não,
quando permanecerem as mesmas condições.
Com o objetivo de proteger o trabalhador terceirizado, a medida
estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador
e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. Além disso,
garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa
contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos
demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga a empresa a
oferecer o mesmo tratamento.
Pelo novo texto da lei, quando o número de terceirizados for acima de
20% do total de empregados diretos da empresa, ela poderá oferecer
serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outro local, mas
com o mesmo padrão.
Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a
terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a
atividade-fim. A Lei de Terceirização não deixava clara essa
possibilidade.
Teletrabalho
O Brasil tem atualmente 15 milhões de teletrabalhadores, ou funcionários
que desempenham suas funções a distância. Nas empresas privadas, 68%
dos empregados já adotam a modalidade. Os dados fazem parte de um
levantamento produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Essa modalidade de trabalho é regulamentada pelo
texto de Rogério Marinho.
Pelo substuitutivo, o contrato deverá especificar quais atividades do
empregado poderão ser feitas na modalidade de teletrabalho. A alteração
do trabalho em casa para presencial - na empresa - pode ser feita por
acordo mútuo entre empregado e empregador. Em caso de decisão unilateral
do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de
transição mínimo de 15 dias. A compra e manutenção de equipamento para o
chamado home office devem ser definidas em contrato.
Multas
O relatório de Marinho manteve a redação do projeto original na íntegra
no item referente à aplicação de multas administrativas na inspeção do
trabalho. A existência dessas multas não exime os empregadores de
responsabilização penal. O Planalto prevê que o reajuste anual dos
valores das multas administrativas expressos em moeda corrente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pelo índice de preços
que vier a substituí-lo.
Em outro ponto, o parecer aborda a multa pelo funcionário não
registrado. Atualmente, é cobrado um salário mínimo (R$ 937). Na
proposta do governo, o valor passaria para R$ 6 mil. O relator, no
entanto, estipula multa de R$ 3 mil para empresas de grande porte e de
R$ 800 para micro e pequenas empresas.
Ativismo judicial
O parecer incorpora normas para diminuir o número de ações na Justiça do
Trabalho, o que o relator chama de ativismo judicial. “Temos, hoje, uma
coletânea de normas que, em vez de contribuir para a rápida conclusão
da demanda, têm sido um fator preponderante para o estrangulamento da
Justiça do Trabalho”, disse.
Entre as medidas propostas, está a previsão de que a assinatura da
rescisão contratual dos empregados seja causa impeditiva para o
ajuizamento de reclamação trabalhista. Outro ponto é a limitação de
prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação
processual sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será
extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.
“Foram incorporadas normas que visam a possibilitar formas não
litigiosas de solução dos conflitos, normas que desestimulam a
litigância de má-fé, normas que freiam o ativismo judicial e normas que
reafirmam o prestígio do princípio constitucional da legalidade, segundo
o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei”, ressaltou o deputado.
Fonte: Agência Brasil
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