Quarenta e quatro baianos podem receber R$ 160 milhões, cabendo 3,6
milhões para cada um. Isso se prevalecer uma decisão da 7ª Vara da
Fazenda Pública determinando ao Estado da Bahia a nomeação das 44
pessoas aprovadas em concurso público realizado em 1991, com efeito
financeiro retroativo à data de 16 de março do mesmo ano.
Se mantido, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens,
mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no
período em questão. A decisão, proferida no processo
0037226-42.1991.805.0001, determina a retroação dos efeitos financeiros à
nomeação dos 44 servidores ainda que os autores da ação não tenham
ocupado, efetivamente, os cargos públicos.
Caso o Estado não cumpra a decisão, o governador Rui Costa irá arcar,
pessoalmente, com multa diária de 20% sobre o valor da causa, o
equivalente a R$ 32 milhões, e ainda responder criminalmente por crime
de desobediência.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um Agravo de
Instrumento questionando a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, uma
vez que efeitos financeiros retroativos não são admitidos pela
jurisprudência. O governo, por meio da PGE, aguarda a decisão de mérito
do agravo interposto, a fim de reverter a decisão da 7ª Vara da Fazenda
Pública. O Agravo é o recurso cabível contra as decisões capazes de
causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes.
O prejuízo não é apenas aos cofres públicos. Para ter uma ideia do
impacto dessa decisão na sociedade, com R$ 160 milhões o Governo do
Estado teria condições de construir 26 escolas com oito salas de aula.
Do Portal Cleriston Silva PCS
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