Objetivo é diminuir a quantidade de
documentos exigidos, melhorar o fluxo de análise dos processos e
acelerar o tempo de resposta às emissoras.
Foto: Reprodução |
Decreto publicado na quarta-feira (23) no
Diário Oficial da União simplifica as regras para concessão, renovação e
alteração contratual das outorgas de rádios e TVs comerciais e
educativas. O objetivo é diminuir a quantidade de documentos exigidos,
melhorar o fluxo de análise dos processos e acelerar o tempo de resposta
às emissoras.
O decreto reduz de 27 para 13 os documentos
exigidos para a obtenção de uma outorga de rádio ou TV. O texto
regulamenta pontos da Lei nº 13.424/07, sancionada em março pelo
presidente da República, Michel Temer. De acordo com informações do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a
estimativa é que o tempo de tramitação do processo dentro do órgão caia
de oito para dois anos.
Para a alteração contratual das outorgas,
incluindo casos de mudança no controle acionário, foi dispensada a
anuência prévia do ministério. Com as novas regras, a entidade deve
comprovar a modificação ao ministério em até 60 dias. A intenção é que
esse tipo de processo passe a ser concluído em três meses, em vez dos
cinco anos atuais.
A transferência da outorga entre pessoas
jurídicas, no entanto, ainda depende da prévia comunicação ao
ministério. O decreto também muda o prazo de apresentação do pedido de
renovação, que deve ser feito a partir de um ano antes do vencimento da
concessão ou permissão. O prazo anterior era entre o sexto e o terceiro
mês anteriores à expiração, o que gerava perda de prazos e pedidos
enviados fora da data.
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