Os 7 são Eliseu Padilha, Moreira Franco, Geddel, Henrique Alves, Eduardo Cunha, Rocha Loures e Ricardo Saud. PGR já havia denunciado presidente por corrupção passiva, mas Câmara rejeitou
Outras oito pessoas são alvos da mesma denúncia (dois ministros, dois
ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo). De
acordo com o procurador, os políticos denunciados arrecadaram mais de R$
587 milhões em propina.
O empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, está entre
os denunciados – ele tinha a garantia de que não seria denunciado nem
preso, mas Janot entendeu que houve descumprimento dos termos do acordo
de delação premiada. Na última sexta, ao expedir mandado de prisão de
Joesley, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu os efeitos do
acordo. Agora, o procurador-geral decidiu pedir a rescisão do
compromisso.
O STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara
autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de Janot
contra Temer, por corrupção passiva.
Além de Temer e de Joesley, também foram denunciados nesta quinta:
Eliseu Padilha (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
Moreira Franco (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
Ricardo Saud, executivo do grupo J&F
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-deputado
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), ex-ministro
Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer
Moreira Franco (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
Ricardo Saud, executivo do grupo J&F
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-deputado
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), ex-ministro
Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer
Organização criminosa
Segundo Rodrigo Janot, Temer, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha
Loures, Padilha e Moreira Franco, todos integrantes do PMDB, formaram um
núcleo político para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.
De acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam
valores de propina que, somados, superam R$ 587,1 milhões, arrecadados
de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas,
Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério
da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
Obstrução de justiça
Entre as ações que configuram obstrução de justiça, a denúncia se refere
ao "pacto de silêncio" entre Funaro e Joesley Batista para que eles não
fechassem acordo de delação. Funaro é apontado como operador de
propinas do PMDB. Os dois se tornaram delatores.
Janot também diz que Temer estimulouj Joesley a fazer pagamentos
regulares a Eduardo Cunha para que o ex-deputado não feche acordo
delação.
Temer
Esta é a segunda acusação formal de Janot contra Temer. Na primeira,
apresentada em junho, o presidente foi acusado do crime de corrupção
passiva. Mas a Câmara rejeitou o prosseguimento do processo para o
Supremo Tribunal Federal.
A nova denúncia contra Temer é apresentada depois de a PGR abrir um
processo de revisão da delação premiada de executivos da JBS, cujos
benefícios foram temporariamente suspensos em razão do fato de o
Ministério Público Federal entender que pode ter havido omissão nas
informações.
A defesa de Temer chegou a pedir ao STF o afastamento de Janot de
investigações contra ele e também a suspensão de uma nova denúncia, mas o
ministro Edson Fachin, a quem cabe a decisão, negou os pedidos.
Temer, então, recorreu ao plenário da Corte, mas o STF manteve Janot à frente das investigações.
A denúncia desta quinta foi protocolada a poucos dias de Janot deixar o
cargo e, caso tenha prosseguimento no STF, passará a ser conduzida por
Raquel Dogde, indicada para o comando da PGR por Temer. Ela toma posse
no próximo dia 18 de setembro.
Tramitação
Assim como na primeira denúncia, como o alvo é o presidente da
República, a Constituição determina que o andamento do processo no
Supremo Tribunal Federal (STF) depende de autorização de pelo menos 342
dos 513 deputados federais.
Na Câmara, a nova denúncia deve seguir a mesma tramitação da primeira:
>> STF aciona a Câmara - Após o oferecimento de
denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF, ministra Cármen
Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo.
Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e
despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Casa.
>> Prazo para a defesa - A partir da notificação, a defesa de Temer tem até dez sessões do plenário da Câmara para enviar os argumentos, se quiser.
Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de
plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo
para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no
dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e
as comissões gerais.
>> CCJ analisa - Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá
apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o
prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para
análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer,
que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização
para instauração de processo.
Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido
durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e
incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa
diretora da Câmara.
Fonte: G1
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