O Prefeito Municipal de Candeal, Everton
Cerqueira através do Decreto 038/2017 publicado nesta quinta-feira, 19,
proibiu a realização de festas de som automotivo, tipo paredão ou
similares, bem como a utilização deste nas vias públicas no Município de
Candeal.
Conforme o Decreto a poluição abrange a
degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta e
indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da
população, de acordo com o art. 3°, inciso III, da Lei Federal n°
6.938/81 e que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações (art. 225, caput, Constituição Federal).
O Prefeito levou em conta que os eventos
realizados utilizando sons automotivos e paredões veem causando
prejuízos sociais e econômicos para a população e para o município de
Candeal.
Conforme o gestor, as diversas queixas
prestadas pela população frente ao Ministério Público Estadual e na
Prefeitura Municipal. Além da inegável perturbação sonora causada pela
população pelos eventos desta Natureza.
No Parágro Único do Decreto reza que
poderá a administração municipal desde que atendidos os limites
previstos na legislação autorizar em dias, locais e horários
determinados a utilização do uso do som por paredão, a exemplo de festas
religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, desfiles e
passeatas, manifestações políticas e culturais dentre outros, devendo o
interessado apresentar requerimento ao poder municipal.
Verificada a prática da conduta vedada
fica determinada a apreensão do aparelho de som existente no automóvel,
ou, não sendo isto possível sem dano ao veículo, a apreensão do próprio
automóvel, por se tratar de instrumento utilizado para a prática de
infração penal, sem prejuízos da aplicação da respectiva multa.
Para o fiel cumprimento deste Decreto,
fica assegurado à Administração Pública, caso se faça necessário,
solicitar auxílio da Guarda Municipal e/ ou Polícia e Militar e efetivar
a apreensão do som e encaminhado a órgão competente com a extração das
multas.
Redação do AL Notícias
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