sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Através de Decreto, Prefeito de Candeal proíbe festas com paredões e similares em vias públicas do município

O Prefeito Municipal de Candeal, Everton Cerqueira através do Decreto 038/2017 publicado nesta quinta-feira, 19, proibiu a realização de festas de som automotivo, tipo paredão ou similares, bem como a utilização deste nas vias públicas no Município de Candeal.
Conforme o Decreto a poluição abrange a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta e indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população, de acordo com o art. 3°, inciso III, da Lei Federal n° 6.938/81 e que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, Constituição Federal).

O Prefeito levou em conta que os eventos realizados utilizando sons automotivos e paredões veem causando prejuízos sociais e econômicos para a população e para o município de Candeal.
 
Conforme o gestor, as diversas queixas prestadas pela população frente ao Ministério Público Estadual e na Prefeitura Municipal. Além da inegável perturbação sonora causada pela população pelos eventos desta Natureza.
 
No Parágro Único do Decreto reza que poderá a administração municipal desde que atendidos os limites previstos na legislação autorizar em dias, locais e horários determinados a utilização do uso do som por paredão, a exemplo de festas religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, desfiles e passeatas, manifestações políticas e culturais dentre outros, devendo o interessado apresentar requerimento ao poder municipal.
 
Verificada a prática da conduta vedada fica determinada a apreensão do aparelho de som existente no automóvel, ou, não sendo isto possível sem dano ao veículo, a apreensão do próprio automóvel, por se tratar de instrumento utilizado para a prática de infração penal, sem prejuízos da aplicação da respectiva multa.
 
Para o fiel cumprimento deste Decreto, fica assegurado à Administração Pública, caso se faça necessário, solicitar auxílio da Guarda Municipal e/ ou Polícia e Militar e efetivar a apreensão do som e encaminhado a órgão competente com a extração das multas.
 
 
Redação do AL Notícias

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