O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quinta-feira (05/10), decidiu pela rejeição das contas da
Prefeitura de Ichu, da responsabilidade do ex-prefeito Antônio George
Ferreira Carneiro, referentes ao exercício de 2016.
O conselheiro Mário
Negromonte, relator do parecer, determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de
improbidade administrativa pelo gestor e imputou multa de R$5 mil. O
voto foi aprovado por unanimidade.
O ex-prefeito não deixou saldo suficiente
em caixa para cobrir despesas inscritas nos restos a pagar e de
exercícios anteriores, descumprindo a exigência contida no art. 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF veda que o gestor, nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, assuma obrigações de despesas que não
possam ser cumpridas integralmente dentro do período de sua
responsabilidade ou que não deixe disponibilidade de caixa suficiente
para parcelas que somente serão pagas no exercício seguinte. De acordo
com os dados da área técnica, as contas apresentaram uma
indisponibilidade de recursos no montante de R$2.126.587,65 para
quitação das obrigações.
Também foi aplicado na manutenção e
desenvolvimento da educação recursos abaixo do percentual de 25% exigido
pelo art. 212 da Constituição. A administração investiu R$4.733.812,93,
que representou apenas 24,80% da receita municipal resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, comprometendo o
mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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