Foi publicado no Diário Oficial do
Município desta terça-feira, 10, a Lei nº 06/2017 que dispõe sobre a
Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
O Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, é um órgão consultivo e
deliberativo, no âmbito de suas competências, integrantes da estrutura
do Organismo Governamental Secretaria de Ação Social tem por finalidade,
respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização
da administração municipal, formular e propor diretrizes de ação
governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres, e atuar no
monitoramento e controle social das políticas públicas de igualdade de
gênero.
Uma das competências do CMDM é participar
na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e
implementação de metas e prioridades que visem assegurar as condições de
igualdade das mulheres. Ele também buscará assessorar o executivo
municipal nas questões e matérias relacionadas aos direitos das mulheres
e promoção da igualdade de gênero.
O CMDM poderá propor ao executivo
municipal a celebração de convênios com organismos municipais, estaduais
e nacionais, públicos ou privados, para a execução das ações contidas
no Plano Municipal de Políticas para Mulheres e outras iniciativas de
interesse das mulheres.
Redação do AL Notícias - Informações do Diário Oficial
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