Diante da existência da liminar de um Juiz Federal, impetrado pelo
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PROIBINDO A SOLICITAÇÃO DE EXAMES
LABORATORIAIS E COMPLEMENTAR, pelo profissional Enfermeiro, EIS AQUI os
exames PROIBIDOS:
- Todos os Exames laboratoriais de sangue, fezes e urina, nos Programas de Saúde Pública;
- USG Obstétrica;
- USG Transvaginal;
- USG de Mamas;
- USG Abdome total;
- Mamografia;
- Testes rápido de: HIV, Hepatites B e C, Sífilis;
- Coleta de Exame Citológico;
- Exames de Pré Natal de baixo risco, na 1° consulta, no 2° e 3° trimestres.
- Todos os Exames laboratoriais de sangue, fezes e urina, nos Programas de Saúde Pública;
- USG Obstétrica;
- USG Transvaginal;
- USG de Mamas;
- USG Abdome total;
- Mamografia;
- Testes rápido de: HIV, Hepatites B e C, Sífilis;
- Coleta de Exame Citológico;
- Exames de Pré Natal de baixo risco, na 1° consulta, no 2° e 3° trimestres.
O Conselho Federal de Enfermagem repudia o corporativismo do
Conselho Federal de Medicina, que se sobrepôs ao interesse público, em
detrimento da população brasileira, ameaçando a efetividade de programas
de assistência consolidados na Atenção Básica.
Quem o Conselho Federal de Medicina pensa que é, para arbitrar sobre o que pode ou não ser feito pela Enfermagem?
Em uma ação corporativista, individualista, e sem levar em consideração o bem estar da população, o CFM tenta barrar na justiça uma prática já consolidada da enfermagem, desde os anos 90, que é a solicitação de exames laboratoriais na Atenção Básica.
Ignoram o fato de que 95% do pré-natal de baixo risco dentro do serviço público é realizado por enfermeiros.
A restrição pode inviabilizar exames pré-natais essenciais, como o VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.
Diversos programas também podem ser atingidos pela decisão, como o acompanhamento de hipertensão e diabetes “hiperdia”, tuberculose, hanseníase, DST/Aids, entre outros tantos.
É vergonhoso, que o mesmo Conselho Federal de Medicina que apoiou o golpe, e dia após dia atenta contra o SUS, agora venha querer dizer, o que a enfermagem pode ou não fazer.
Coloquem-se em seus lugares e respeitem a ciência da enfermagem, que a quase dois séculos trata com cientificidade o que vocês ignoraram por quase mil anos, a saber, o cuidado.
Que o Cofen - Conselho Federal de Enfermagem não arrede o pé um único centímetro, em garantir nossos direitos.
É vergonhoso, que o CFM trate a vida das pessoas, observando somente fatores econômicos, em detrimento da própria vida.
Vidas essas, que desde a criação do Sistema Único de Saúde, são defendidas com unhas e dentes pela enfermagem brasileira.
Respeitem a Enfermagem!
O Cofen solicitará ingresso no processo 1006566-69.2017.4.01.3400,
movido pelo CFM contra a União Federal, para que possamos apresentar
recurso, de modo a salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população.
Esclarecemos que a Lei 7.498/1986,
que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena
vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de
Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
Diferentemente do que foi divulgado pelo CFM, a decisão liminar proferida no processo suspende “parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames”.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.
A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.
O atendimento feito por enfermeiras e enfermeiros em programas de Saúde que atendem diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros agravos, também pode sofrer descontinuidade, causando prejuízos graves à população.
Reafirmamos o compromisso da Enfermagem com a população brasileira e repudiamos a maneira sensacionalista como a questão foi tratada pelo CFM, acirrando falsa rivalidade entre profissões essenciais ao cuidado. O corporativismo médico não pode se sobrepor ao interesse coletivo, prejudicando o atendimento à população.
Fonte: Cofen
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