Essa decisão vale também para Ichu e outros municípios da região
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a todas as escolas –
públicas ou privadas – da subseção judiciária de Feira de Santana (BA)
que garantam, sem restrição etária, a matrícula de crianças na educação
infantil e no ensino fundamental. De acordo com o documento, do último
dia 9 de outubro, crianças com menos de 4 e 6 anos podem ser
matriculadas nos dois níveis, respectivamente, desde que passem por
avaliação psicopedagógica.
Na recomendação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considera que, conforme a Constituição Federal, “o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo relativo a idade”.
A Justiça Federal já havia julgado procedente uma ação movida pelo MPF
em 2012 (nº 0001478-40.2012.4.01.3304), determinando que crianças com
menos de 6 anos estão autorizadas a serem matriculadas no ensino
fundamental — desde que mediante avaliação psicopedagógica. A decisão é
válida para a Subseção Judiciária de Feira de Santana. O MPF também
instaurou, já em 2017, inquérito civil (nº 1.14.004.000235/2017-77) para
acabar com a exigência de idade mínima para ingresso na educação
infantil.
Municípios da Subseção Judiciária de Feira de Santana: Amélia
Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas,
Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da
Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe,
Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Governador
Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão,
Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba,
Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa
Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos
Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá,
Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.
Extraída do AL NOTÍCIAS
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