Foto: Calila Notícias |
O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão desta quarta-feira (04/10), aprovou com ressalvas as contas das
câmaras municipais de Abaré, América Dourada, Aramari, Ichu, São José do
Jacuípe, Tapiramutá e Valente, todas relativas ao exercício de 2016.
Com exceção do vereador Anatalino Inácio Filho, responsável pela Câmara
de Valente, todos os demais gestores foram penalizados com multa por
falhas e pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.
No caso da câmara de Abaré, o conselheiro
Fernando Vita destacou que não foram encaminhados para análise
documentos considerados essenciais pelas normas e resoluções do TCM, o
que provocou a aplicação de multa de R$1 mil a Cícero Rumão Marinheiro,
que ficou no cargo no período de 01/01 a 18/08, e de R$700,00 a Ronison
Gomes da Cruz, responsável dno período de 19/08 a 31/12.
O presidente da câmara de América
Dourada, Evandro Oliveira do Rosário, terá que pagar multa de R$500,00
pela reincidência na apresentação de relatório de controle interno
deficiente, enquanto Jorge Carlos Batista Dantas, gestor de Aramari, foi
penalizado em R$1 mil por inconsistências em processos de pagamento,
tais como a ausência dos processos licitatórios e das certidões de prova
de regularidade fiscal e trabalhista.
O conselheiro Mário Negromonte, relator
das contas de Ichu e São José da Vitória, multou o gestor da câmara do
primeiro município, Antônio Carlos Almeida em R$500,00 pela não
apresentação do relatório conclusivo da transmissão de governo e envio
de relatório de controle interno sem atender às exigências legais. E, em
R$1 mil, o vereador José Oliveira Sousa pelas inconsistências
existentes em diversos processos de pagamento e ausência de comprovação
da regularidade fiscal de empresas contratadas.
Já o presidente da câmara de Tapiramutá,
Jorge Alves Oliveira, foi multado em R$2 mil diante da não inserção no
Sistema SIGA de elementos indispensáveis à apreciação das contas ou
inserção irregular, o que gerou divergências quando comparados os
registros do referido sistema e os dados contidos nas contas. Também não
foi comprovada a publicação em jornal de grande circulação de processo
licitatório, no valor de R$71.100,00.
Cabe recurso das decisões.
Informações do TCM
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