quarta-feira, 4 de outubro de 2017

TCM aprova contas de sete câmaras municipais. Entre elas a do ex-presidente Carlinhos Moto

Foto: Calila Notícias
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/10), aprovou com ressalvas as contas das câmaras municipais de Abaré, América Dourada, Aramari, Ichu, São José do Jacuípe, Tapiramutá e Valente, todas relativas ao exercício de 2016. Com exceção do vereador Anatalino Inácio Filho, responsável pela Câmara de Valente, todos os demais gestores foram penalizados com multa por falhas e pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.

No caso da câmara de Abaré, o conselheiro Fernando Vita destacou que não foram encaminhados para análise documentos considerados essenciais pelas normas e resoluções do TCM, o que provocou a aplicação de multa de R$1 mil a Cícero Rumão Marinheiro, que ficou no cargo no período de 01/01 a 18/08, e de R$700,00 a Ronison Gomes da Cruz, responsável dno período de 19/08 a 31/12.
 
O presidente da câmara de América Dourada, Evandro Oliveira do Rosário, terá que pagar multa de R$500,00 pela reincidência na apresentação de relatório de controle interno deficiente, enquanto Jorge Carlos Batista Dantas, gestor de Aramari, foi penalizado em R$1 mil por inconsistências em processos de pagamento, tais como a ausência dos processos licitatórios e das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista.
 
O conselheiro Mário Negromonte, relator das contas de Ichu e São José da Vitória, multou o gestor da câmara do primeiro município, Antônio Carlos Almeida em R$500,00 pela não apresentação do relatório conclusivo da transmissão de governo e envio de relatório de controle interno sem atender às exigências legais. E, em R$1 mil, o vereador José Oliveira Sousa pelas inconsistências existentes em diversos processos de pagamento e ausência de comprovação da regularidade fiscal de empresas contratadas.
 
Já o presidente da câmara de Tapiramutá, Jorge Alves Oliveira, foi multado em R$2 mil diante da não inserção no Sistema SIGA de elementos indispensáveis à apreciação das contas ou inserção irregular, o que gerou divergências quando comparados os registros do referido sistema e os dados contidos nas contas. Também não foi comprovada a publicação em jornal de grande circulação de processo licitatório, no valor de R$71.100,00.
 
Cabe recurso das decisões.
Informações do TCM

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